Questões de Concurso Para analista - contabilidade

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Q2132321 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue. 


Estariam mantidos os sentidos e a correção do segundo período do último parágrafo do texto caso o segmento “vai de par com” fosse substituído por segue par à par com

Alternativas
Q2132313 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.  


No último período do último parágrafo, o vocábulo “que” em “que ocupam e usam territórios e recursos naturais” retoma “formas próprias de organização social”. 

Alternativas
Q2132312 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.  


No primeiro período do primeiro parágrafo, o vocábulo “sua” está empregado em referência a “A regulamentação do direito quilombola”. 

Alternativas
Q2132310 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.


Da leitura do texto conclui-se que o Decreto n.º 6.040/2007 trata de comunidades que mantêm inalteradas suas tradições socioculturais.  

Alternativas
Q2132308 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.


Depreende-se da leitura do texto que seus autores apoiam a adoção da autodefinição como critério de caracterização dos povos e comunidades tradicionais. 

Alternativas
Q2132307 Português

Texto CB1A1


      A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

     A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.
Conforme exposto no texto, compete ao Estado fixar critérios rígidos que definam o pertencimento de uma pessoa a grupos étnico-raciais.
Alternativas
Q2092992 Auditoria
Acerca do relatório de auditoria interna nos termos da NBC TI 01: 
Alternativas
Q2092991 Auditoria
Consoante NBC TA 620, o auditor que não é especialista em área auditada relevante diferente da contabilidade ou da auditoria
Alternativas
Q2092990 Auditoria
A NBC TA 530 define amostragem estatística como a abordagem em que há
Alternativas
Q2092989 Auditoria
Acerca da juntada de análises ou demonstrações aos papéis de trabalho do auditor interno, 
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Q2092988 Auditoria
A NBC TA 500 (R1), ao abordar o tema das evidências de auditoria, define  
Alternativas
Q2092987 Auditoria
Ao abordar procedimentos analíticos, a NBC TA 520 estipula que diferenças entre os saldos esperados e os registrados nas contas 
Alternativas
Q2092986 Auditoria
A NBC TI 01 estabelece que a auditoria interna compreende 
Alternativas
Q2092985 Auditoria
Nos termos da NBC TA 610, o auditor independente tem 
Alternativas
Q2092984 Auditoria
Art. 71. A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional através de controle externo, e dos sistemas de controle interno do Poder Executivo, instituídos por lei. CF/1967 (texto não vigente)
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. CF/88 (texto vigente)
Considerando as competências do Controle Externo consoante disposto na Constituição Federal de 1988, em relação ao ordenamento anterior, destaca-se a capacidade de os Tribunais de Contas realizarem 
Alternativas
Q2092983 Contabilidade Pública
O relatório de gestão fiscal é emitido pelo Chefe do Poder Executivo e
Alternativas
Q2092982 Administração Financeira e Orçamentária
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe 
Alternativas
Q2092981 Administração Financeira e Orçamentária
São consideradas despesas de exercícios anteriores 
Alternativas
Q2092980 Administração Financeira e Orçamentária
Classificam-se como despesas de custeio 
Alternativas
Respostas
1081: E
1082: E
1083: E
1084: C
1085: E
1086: C
1087: E
1088: B
1089: A
1090: B
1091: E
1092: C
1093: D
1094: A
1095: E
1096: E
1097: B
1098: E
1099: A
1100: D