Questões de Concurso
Para analista judiciário - contabilidade
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I. Abandono de cargo.
II. Recebimento indevido de custas.
III. Portar-se com notória e reiterada incontinência pública ou privada.
IV. Especificamente ao secretário da contadoria que deixar de comunicar à autoridade judiciária, quando constatar, a cobrança indevida de custas ou emolumentos.
Considerando que a falta não tenha sido reiterada e os casos expressamente previstos na norma, são casos cuja pena prevista é a demissão:
I. Constituem indenizações ao servidor: ajuda de custo; diárias; e, vale-transporte, destinando-se, a primeira, a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
II. Pelo exercício de cargo em comissão que o servidor tenha exercido, e pelo exercício de função de direção e assistência intermediária são devidas gratificações em valores estabelecidos por lei.
III. A gratificação por condições especiais de trabalho será calculada com base no valor do vencimento do cargo efetivo, até o limite de cem por cento.
IV. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de efetivo serviço público estadual, observado o limite máximo de trinta e cinco por cento incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
Está correto o que se afirma em
I. Jota, escrivã em vara de Bacabal, atuou, pela primeira vez, com negligência no cumprimento dos deveres do cargo.
II. Caio, escrivão em vara de São Luiz, portou-se com notória e reiterada incontinência pública.
III. Mévia, escrivã em vara de Açailândia, reincidiu em falta de insubordinação.
IV. Tício, escrivão em vara de Caxias, atuou com negligência no cumprimento dos deveres do cargo, já tendo sofrido pena de repreensão anteriormente pelo mesmo motivo.
A punição a que estão sujeitos os servidores nos casos indicados, de acordo com a LC nº 14/1991, é, respectivamente:
I. Maria, servidora aposentada por invalidez, teve os motivos de sua aposentadoria declarados insubsistentes.
II. João, servidor estável, sofreu um acidente que o incapacitou parcialmente ao exercício de suas funções, sendo investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
III. Ana, servidora estável, teve invalidada a sua demissão por decisão administrativa, devendo retornar ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.
IV. Mévio, servidor estável, foi inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, devendo retornar ao cargo anteriormente ocupado.
O modo de provimento a que estão sujeitos os servidores acima indicados, de acordo com a Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, é, respectivamente:
I. As multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais não são consideradas custas.
II. São isentos do pagamento de custas nas ações de alimentos e de acidente de trabalho, o alimentando, o acidentado e seus beneficiários, quando vencidos; bem como os processos de competência da Justiça da Infância e Juventude.
III. A reclamação contra cobrança de custas processuais indevidas ou excessivas, em qualquer caso, será feita pelo interessado junto ao magistrado do feito ou diretor do fórum respectivo.
IV. Nos processos de competência dos Juizados Especiais Criminais havendo homologação de composição civil ou aplicação de pena restritiva de direitos ou multa conforme Lei nº 9.099/1995 e na recuperação judicial de microempresa e empresa de pequeno porte, as custas serão reduzidas em cinquenta por cento.
De acordo com a Lei nº 12.193/2023, está correto o que se afirma em
(BOTELHO, Joan. Conhecendo e Debatendo a História do Maranhão. 1ª ed. São Luís: Fort Gráfica, 2007.)
São públicas e notórias as estratégias e articulações chefiadas por Vitorino Freire que levaram, posteriormente, à montagem do “Vitorinismo”, enquanto sistema político, através de suas práticas coronelísticas (autoritárias e violentas). A greve de 1951 representou para o Vitorinismo:
(MAXWELL, Keneth. Marquês de Pombal: o paradoxo do iluminismo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996. p. 6-7.)
Por Alvará Régio, de 7 de junho de 1755, foi criada a Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão. Dentre as funções e ações desenvolvidas pela Companhia, é possível apontar:
200 anos da Batalha do Jenipapo
O ano passado, 2023, comemorou-se o bicentenário da Batalha de Jenipapo. Em 13 de março de 1823 aconteceu um dos episódios mais marcantes da história da independência do Brasil. As lutas, ocorridas no Piauí, opuseram brasileiros piauienses, cearenses e maranhenses contra tropas leais a Portugal lideradas pelo Major Fidié. Pelo menos 200 brasileiros morreram durante os confrontos na cidade de Campo Maior.
(Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/03/13/200-anos-da-batalha-do-jenipapo. Acesso em: maio de 2024.)
No local hoje situado às margens da BR 343, a rodovia que liga a capital Teresina à cidade de Parnaíba, no litoral piauiense, brasileiros e portugueses se bateram entre nove horas da manhã e duas horas da tarde do 13 de março de 1823. O resultado foi uma carnificina, cerca de duzentos brasileiros mortos e mais de quinhentos feitos prisioneiros. Dentre as características dessa batalha contundente, podemos apontar o fato de que:
( ) A Administração Pública, para além do emprego convencional do termo para designar fundamentalmente o aparelho estatal e suas relações, diz também com a função gerencial, mais orientada para a noção de administrar a coisa pública (processo), ao passo que a organização, a despeito da inarredável interdependência, mais se aproxima do senso de instrumento (estrutura).
( ) Delinear os traços predominantemente mecanicistas da Administração Pública e suas implicações para a gestão das políticas públicas contribui para a compreensão dos fenômenos organizacionais transversais à gestão de pessoas no setor público.
( ) A organização pública é a expressão predominantemente instrumental da Administração Pública, explicitando o modo de compreender e organizar pessoas e suas relações formais e informais, observada uma multiplicidade de objetivos em movimentos de acomodação, cultura, tecnologias, processos e recursos das demais ordens.
A sequência está correta em
Os conflitos estão presentes em todos os ambientes organizacionais, pois sempre que houver convivência entre um grupo de pessoas, inevitavelmente haverá divergências de ideias, de objetivos, de valores e de outros fatores. O comportamento humano é a parte mais complexa e integral de todo tipo de conflito; a estrutura da organização, a qual se refere às normas, às políticas e aos procedimentos, assim como os fluxos internos de informações da própria instituição, também podem gerar conflitos. Por sua vez, muitos conflitos do mundo externo – a exemplo das especificidades das entidades públicas e de suas relações com os governos – são internalizados, mas isso é inevitável e faz parte do viver em coletividade. Sobre conflitos e possibilidades de geri-los, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) No processo de gestão, é necessário que existam ferramentas técnicas que possibilitem a mediação dos conflitos nos ambientes institucionais, pois não se trata, apenas, de trabalhar os relacionamentos interpessoais, mas, inclusive, de instituir ações significativas em que os agentes envolvidos nos conflitos entendam que são importantes para a instituição e, também, entendam a importância da instituição no sistema no qual se encontra inserida.
( ) No serviço público, a segregação de funções e de atribuições são legalmente estabelecidas e, por isso, interesses institucionais atrapalham a harmonia das instituições e acirram os conflitos internos e externos.
( ) Na Administração Pública, a Ouvidoria pode ser entendida como uma instituição que auxilia os cidadãos em suas relações com o Estado. Um de seus objetivos é encaminhar as demandas que lhe são passadas, sempre visando o melhor para o cidadão, cabendo a ela solucionar as pendências sempre no menor tempo e da maneira mais objetiva.
A sequência está correta em
(BERGUE, Sandro Trescastro. Gestão estratégica de pessoas no Setor Público – Belo Horizonte: Fórum, 2020.)
Considerando o disposto no texto, pensar estrategicamente no contexto da Administração Pública implica conhecer algumas dimensões essenciais, dentre as quais se destacam as seguintes, EXCETO:
Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.
Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.
No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.
A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.
A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.
No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.
(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em:
https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.)
Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.
Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.
No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.
A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.
A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.
No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.
(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em:
https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.)
Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.
Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.
No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.
A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.
A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.
No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.
(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em:
https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.)
Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.
Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.
No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.
A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.
A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.
No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.
(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em:
https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.)