Questões de Concurso
Para titular de serviços de notas e de registros
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I. A sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica.
II. A inscrição do contrato de sociedade em conta de participação no registro competente confere personalidade jurídica à sociedade.
III. As sociedades em geral são constituídas após sua inscrição no registro competente.
IV. Os sócios só podem provar a existência da sociedade por escrito.
I. As pessoas físicas não podem requerer o registro de marca.
II. Os bens de propriedade industrial são considerados bens móveis.
III. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo Cartório de Títulos e Documentos.
IV. A marca e a patente só poderão ser cedidas após o efetivo registro.
I. A duplicata sem aceite não pode ser protestada.
II. A duplicata com aceite pode ser executada judicialmente, protestada ou não.
III. O protesto é facultativo para a execução do emitente da Nota Promissória.
IV. O protesto é obrigatório para a execução do endossante.
I. A obrigação do avalista da Nota Promissória é assessória em relação à obrigação do avalizado.
II. No endosso translativo o credor transmite a posse do título e também a propriedade do crédito.
III. O endosso parcial é nulo.
IV. A Nota Promissória poderá ser garantia por fiança.
I. A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.
II. Os sócios poderão integralizar o capital social com bens ou serviços.
III. As deliberações sociais obrigam os dissidentes, mas não obrigam os ausentes.
IV. O conselho fiscal é órgão obrigatório na sociedade.
I. A sociedade empresária se sujeita à falência.
II. A sociedade simples não se sujeita à falência.
III. O empresário individual se sujeita à falência.
IV. A sociedade em conta de participação não se sujeita à falência.