Questões de Concurso
Para técnico judiciário - administrativo
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I. Zorobabel, servidor público de autarquia estadual, ao ser investido no mandato de senador, ficará necessariamente afastado de seu cargo público, enquanto, nessa condição, bem como o seu afastamento será contado como tempo de serviço no cargo para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
II. Salatiel, servidor público do Poder Judiciário do estado Z, ao ser investido no mandato de governador, ficará necessariamente afastado do seu cargo público, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, bem como o seu afastamento não será contado como tempo de serviço no cargo para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
III. Golias, servidor de fundação pública federal, ao ser investido no mandato de prefeito do município Z1, ficará necessariamente afastado do cargo público, sendo-lhe facultado optar pela remuneração, bem como o seu afastamento será contado como tempo de serviço no cargo para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
IV. Josué, servidor público do Tribunal de Justiça do Estado X, ao ser investido no mandato de vereador, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, havendo compatibilidade de horários,sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, ser-lhe-á obrigatório optar pela sua remuneração, bem como, caso seja afastado, o tempo de afastamento será contado como tempo de serviço no cargo para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
Está correto o que se afirma apenas em
I. No sentido político de Carl Schmitt, a Constituição se aloca no mundo do dever-ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como decorrência da vontade racional do homem, e não das leis naturais.
II. Do ponto de vista material, o que vai definir se uma norma é constitucional é o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual essa norma foi introduzida no ordenamento jurídico, se dentro ou fora do texto constitucional.
III. No sentido jurídico, associado a Hans Kelsen, a constituição de um país é uma decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.), decisão concreta de conjunto sobre o modo e forma de existência da unidade política, diferenciando-a de leis constitucionais, que são os demais dispositivos inscritos no texto do documento constitucional.
IV. No sentido sociológico, associado ao alemão Ferdinand Lassalle, a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais do poder (forças políticas, econômicas e sociais) que regem a sociedade, sendo esta a Constituição real e efetiva.
Está correto o que se afirma apenas em