Questões de Concurso
Para analista judiciário - oficial de justiça avaliador
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A Constituição Federal estabelece em seu artigo 8o , inciso I, que a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Em assim sendo, considere:
I. O registro sindical é obtido mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, oportunidade em que a associação obtém personalidade civil e, consequentemente, sindical.
II. O registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego somente se impõe se a entidade sindical resultar de eventual desmembramento da base territorial.
III. A estrutura sindical brasileira adota um modelo horizontal herdado da legislação italiana, à época do governo de Getúlio Vargas, não havendo hierarquia entre os órgãos sindicais.
IV. As Centrais Sindicais, previstas pelo ordenamento jurídico, embora não integrem a estrutura sindical brasileira, têm sua atuação reconhecida.
Está correto o que consta em
Considere o trecho do artigo doutrinário abaixo indicado:
Não é possível que haja uma única solução para cada caso concreto, tampouco é lícito querer que a interpretação correta seja aquela sustentada pelos órgãos de controle, por exemplo. A complexidade das situações fáticas, em face da imensa gama de interesses públicos envolvidos, colabora para a existência de um considerável leque de escolhas possíveis para cada situação. Não se pode confundir, todavia, a pretensa única interpretação possível com a melhor interpretação possível. Ao administrador compete interpretar a fim de atingir os seus objetivos, logo, a interpretação que indique opção inadequada não pode ser considerada como a interpretação mais correta.
(FORTINI, Cristiana; MIRANDA, Iúlian. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte − RPGMBH, Belo Horizonte, ano 5, n. 10, p. 55-78, jul./dez. 2012)
De acordo com o artigo citado,
Dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, que
TÍTULO VII
DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS
...CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
Art. 635 − De toda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho, e não havendo forma especial de processo, caberá recurso para o Diretor-Geral do Departamento ou Serviço do Ministério do Trabalho e Previdência Social que for competente na matéria. (Redação dada pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. As decisões serão sempre fundamentadas. (Incluído pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967).
Art. 636. Os recursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante autoridade que houver imposto a multa, a qual, depois de os informar, encaminhá-los-á à autoridade de instância superior. (Redação dada pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967).
§ 1o − O recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa. (Incluído pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967).
O parágrafo primeiro do artigo 636 acima transcrito é