Homero está litigando em face de seu ex-empregador na Justiça do Trabalho e ingressou com Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica para tentar dar maior segurança na futura execução, para salvaguarda de seus interesses e possibilidade
de constrição de bens dos sócios, sendo que o feito encontra-se na fase de conhecimento. O juiz decidiu desfavoravelmente a
Homero. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o autor
Pitágoras é empregado de uma sociedade de economia mista federal, exercendo as mesmas funções de Atena, com a mesma
produtividade e perfeição técnica, percebendo salário 20% inferior. De acordo com previsão da Consolidação das Leis do
Trabalho e jurisprudência sumulada do TST, sabendo-se que ambos trabalham dentro do mesmo estabelecimento empresarial,
Pitágoras
Odisseia trabalha na Tecelagem Fios de Ouro, cumprindo carga horária de 8 horas diárias, não extrapolando 44 horas semanais, embora, por exigência do trabalho, só goze de 40 minutos de intervalo para repouso e alimentação. Nessa situação,
com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a trabalhadora terá direito a
Íris, empregada no condomínio Solar dos Deuses, sofreu acidente e teve que amputar uma perna. Ato contínuo, em flagrante
atitude discriminatória, o síndico a dispensa, alegando que não poderia manter uma empregada sem um membro, pela
preservação da imagem do condomínio. Nessa situação, com base na legislação que rege a matéria, Íris terá direito, além da
reparação pela ofensa de ordem moral, a
Praxedes ocupa função de confiança no Banco Positivo desde 01 de novembro de 2018, quando passou a receber gratificação
de função de R$ 1.500,00 pelo exercício da função diferenciada. Seu empregador informou Praxedes que a partir de 01 de
novembro de 2022 ele retornará ao cargo efetivo. Nessa hipótese, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, o
referido empregado