Questões de Concurso
Para analista ministerial - área jurídica
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Esses versos tornaram-se um clichê usado para exprimir o que se considera um irreversível compromisso entre o passado e o presente. Eis aí duas culturas, a grega e a romana, que na Antiguidade se reuniram para criar uma civilização comum, a qual continua existindo como um fato histórico no interior de nossa própria cultura contemporânea. O clássico ainda vive e se move, e mantém seu ser como um legado que provê o fundamento de nossas sensibilidades. Poe certamente acreditava nisso; e é possível que isso em que ele acreditava ainda seja por nós obscuramente sentido como verdadeiro, embora não de modo consciente.
Se Grécia e Roma foram, para Poe, uma espécie de casa, em cujos familiares cômodos ele gostava de morar, se Roma e Grécia têm ainda alguma realidade atual para nós, esse estado de coisas funda-se num pequeno fato tecnológico. A civilização dos gregos e romanos foi a primeira na face da terra fundada na atividade do leitor comum; a primeira capaz de dar à palavra escrita uma circulação geral; a primeira, em suma, a tornar-se letrada no pleno sentido deste termo, e a transmitir-nos o seu conhecimento letrado.
(Fragmento adaptado de Eric A. Havelock. A revolução da
escrita na Grécia e suas consequências culturais. Trad. de
Ordep José Serra. São Paulo: Editora da UNESP;
Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996. p.45-6)
São efeitos da condenação criminal:
I. A suspensão de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública e quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos, restabelecendo-se o agente no cargo, função pública ou mandato eletivo, apenas depois de cumprida integralmente a pena;
II. A incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos a pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;
III. A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso;
IV. A perda do direito à herança, no caso de crime doloso contra a vida de seus ascendentes;