São efeitos da condenação criminal: I. A suspensão de cargo...

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Q1661610 Direito Penal

São efeitos da condenação criminal:


I. A suspensão de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública e quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos, restabelecendo-se o agente no cargo, função pública ou mandato eletivo, apenas depois de cumprida integralmente a pena;

II. A incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos a pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

III. A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso;

IV. A perda do direito à herança, no caso de crime doloso contra a vida de seus ascendentes;

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