São efeitos da condenação criminal: I. A suspensão de cargo...
São efeitos da condenação criminal:
I. A suspensão de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública e quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos, restabelecendo-se o agente no cargo, função pública ou mandato eletivo, apenas depois de cumprida integralmente a pena;
II. A incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos a pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;
III. A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso;
IV. A perda do direito à herança, no caso de crime doloso contra a vida de seus ascendentes;