Sobre os efeitos da condenação,

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público |
Q690096 Direito Penal
Sobre os efeitos da condenação,
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O tema da questão são os efeitos de uma condenação criminal, previstos nos artigos 91, 91-A e 92 do Código Penal.


Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


A) ERRADA. Embora a prática no meio social seja mesmo o de estigmatizar todos os condenados criminalmente, este não é um efeito legal da condenação. Ao contrário, a orientação da própria lei, bem como da doutrina e da jurisprudência é no sentido de ser afastada esta rotulação dos criminosos, os quais, mesmo após a extinção da punibilidade pelos crimes praticados, costumam continuar a serem vistos como  criminosos, o que lhes impõe dificuldades de reinserção social, especialmente no que tange ao mercado de trabalho.


B) ERRADA. Os efeitos da condenação podem ser genéricos ou específicos. Os efeitos genéricos, previstos no artigo 91 do Código Penal, têm aplicação automática, pelo que, ainda que o juiz não os mencione na sentença, eles terão aplicação por determinação legal. Os efeitos específicos, por sua vez, não são automáticos, pelo que somente terão aplicação quando mencionados de forma expressa pelo juiz, na sentença. São os casos previstos nos artigos 91-A e 92 do Código Penal. A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é um efeito específico da condenação, previsto no inciso I, do artigo 92, do Código Penal, pelo que não tem aplicação automática, exigindo, ainda, requisitos. Assim, somente pode ser aplicado este efeito da condenação, em se tratando de crime funcional, quando a pena privativa de liberdade aplicada for igual ou superior a um ano e, em se tratando de crime comum, quando a pena privativa de liberdade aplicada for superior a 4 (quatro) anos.


C) CERTA. A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime encontra-se previsto no artigo 91, inciso I, do Código Penal, tratando-se de hipótese de efeito automático da sentença penal condenatória.


D) ERRADA. O direito brasileiro reconhece a existência do perdão do ofendido expresso ou tácito, nos termos do artigo 106, § 1º, do Código Penal, e do artigo 57 do Código de Processo Penal.


E) ERRADA. O perdão judicial não implica em condenação, valendo salientar o enunciado da súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça, que orienta: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório". Ademais, o artigo 120 do Código Penal é expresso em afirmar que a sentença que conceder o perdão judicial não ensejará reincidência.


GABARITO: Letra C.

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Código Penal

Art. 91. São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

 a) a estigmatização do condenado é um efeito declarado da sentença penal condenatória. Não é efeito declarado na sentença, isso decorre de outras causas, sociais, por exemplo. Mas o juiz não diz, pronto agora eu declaro você estigmatizado.

 b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos é automática a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. Não é automática, deve ser declarada na sentença. 

 c) a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é efeito automático da sentença penal condenatória. Certo!

 d) o perdão tácito do ofendido não é admissível no direito penal brasileiro. É aceito sim, Art. 106, CP. " Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível de prosseguir na AP."

 e) o perdão judicial exclui os efeitos da condenação, salvo a reincidência. Por expressa disposição legal, ela não será considerada para efeitos de reincidêcia.

Complementando os excelentes comentários da colega Glau A sobre a alternativa e:

Art. 120 do CP - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência

art. 92 do CP. São também efeitos da sentença

I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

(...)

b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos nos demais casos

(...)

Parágrafo único. Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos devendo ser motivadamente declarados na sentença

Letra A) a estigmatização do condenado é um efeito declarado da sentença penal condenatória. ERRADA

 

O labelling approach significa enfoque do etiquetamento, e tem como tese central a idéia de que a criminalidade é resultado de um processo de imputação, a criminalidade é uma etiqueta, a qual é aplicada pela polícia, pelo ministério público e pelo tribunal penal, pelas instâncias formais (e informais) de controle social. Porém, tal processo de estigmatização não é declarado na sentença.

 

Sinônimos da Teoria do etiquetamento: Teoria da rotulação, etiquetagem, Teoria interacionista ou da reação social.

 

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