De acordo com a IN no 01/2001 da SFC, o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequação, ou não, das peças examinadas, é denominado:
O tipo de auditoria do setor governamental que tem por objetivo emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, é denominada auditoria:
De acordo com a NBC TA 705, se houver impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente e o auditor julgar que o possível efeito desse fato sobre as demonstrações contábeis for relevante e generalizado, ele deve emitir um relatório (nova denominação do antigo parecer de auditoria):