A Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça firmou orientação no sentido de
que "as contribuições especiais atípicas (de
intervenção no domínio econômico) são
constitucionalmente destinadas a
finalidades não diretamente referidas ao
sujeito passivo, o qual não necessariamente
é beneficiado com a atuação estatal e nem a
ela dá causa (referibilidade). Esse é o traço
característico que as distingue das
contribuições de interesse de categorias
profissionais e de categorias econômicas"
(EREsp 724.789/RS, Rel. Min. Eliana
Calmon, Primeira Seção, DJ 28.5.2007). À
luz dessa decisão, é CORRETO afirmar que