Questões de Concurso
Para juiz federal
Foram encontradas 2.779 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I - São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
II - Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
III – Presume-se a influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
IV - A Comissão de Valores Mobiliários pode exigir que a companhia aberta divulgue informações adicionais sobre coligadas e controladas.
Das proposições apresentadas:
I – o litisconsórcio no polo passivo será sempre facultativo.
II – Nos vínculos jurídicos em que há solidariedade ativa ou passiva o litisconsórcio é, em regra, necessário e unitário.
III – Se a sentença puder ser distinta em seu dispositivo para os litisconsortes, a hipótese é de litisconsórcio simples.
IV – O comando do artigo 48 do Código de Processo Civil (segundo o qual, em regra, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros) não é aplicável, em boa parte dos casos, ao litisconsórcio unitário.
I – O titular de domínio útil de imóvel foreiro à União Federal pode hipotecá-lo, nos limites de seu direito real.
II - A garantia real constituída por quem não é dono é ineficaz em relação ao proprietário. A posterior aquisição do bem, no entanto, a torna eficaz, desde o registro.
III - Empenhados ou hipotecados dois ou mais bens, em garantia de única dívida, e sendo omisso o título, o pagamento de mais da metade do débito em regra não gera direito à exoneração de um ou alguns bens, de valor inferior ao proporcional quitado.
IV – No sistema de alienação fiduciária de imóveis, doutrina e jurisprudência dominantes consideram legítima a cláusula que autoriza o credor a ficar com bem o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.