Questões de Concurso
Para assessor técnico de procuradoria
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I. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
II. Os créditos adicionais classificam-se em regulares, suplementares, especiais, ordinários e extraordinários.
III. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
IV. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
I. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
II. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
III. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
IV. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
I. A moratória pode ser concedida em caráter geral pela União, quanto aos tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando simultaneamente concedida aos tributos de natureza federal e obrigação de direito privado.
II. A moratória poderá ser concedida em caráter individual por despacho de autoridade administrativa, desde que autorizada por lei.
III. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
IV. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.