A operação VFR diurna em aeródromo somente poderá
ser realizada se o aeródromo atender às seguintes
condições:
I. as condições meteorológicas relativas a teto e
visibilidade para o voo VFR estejam em conformidade
com a legislação pertinente.
II. haja indicador de direção do vento ou as informações
meteorológicas relativas ao vento de superfície
presente no aeródromo estejam disponíveis no órgão
ATS local, quando este existir.
III. haja farol de aeródromo em funcionamento.
IV. se estiver disponível pelo menos 85% do balizamento
luminoso do aeródromo, e se nas luzes de cabeceira,
lateral e de final de pista não houver lâmpadas
adjacentes queimadas.
Estão corretos apenas os itens
De acordo com o serviço prestado e suas características,
uma Estação Prestadora de Serviço de Telecomunicações
e de Tráfego Aéreo (EPTA) tem sua categoria estabelecida
quando da sua autorização/homologação/ativação. Uma
EPTA CATEGORIA “A” não está capacitada a prestar
serviço de
Uma Estação Prestadora de Serviço de Telecomunicações
e de Tráfego Aéreo (EPTA) é uma organização autorizada
de serviço público, pertencente a pessoa física ou
jurídica de direito público ou privado, dotada de pessoal,
instalações, equipamentos, sistemas e materiais, podendo
prestar, dependendo de sua categoria, os seguintes
serviços:
Um operador de aeródromo deve estabelecer e executar,
como parte de seu Sistema de Gerenciamento de
Segurança Operacional (SGSO), programas de segurança
operacional com a finalidade de tratar determinadas
condições e/ou situações que representem perigo às suas
operações, compreendendo os seguintes objetos: