Questões de Concurso
Para técnico em regulação de serviços de transportes terrestres
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ANTT e ANTAQ foram instituídas como entidades da administração federal indireta e submetidas ao regime autárquico especial, tendo como objetivo executar, em suas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo CONIT e pelo Ministério dos Transportes.
Compete à ANTT, em sua esfera de atribuição, harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbanos.
O fato de a ANTT contar, em sua estrutura organizacional, com canal institucionalizado de participação da sociedade civil, o Conselho Consultivo, torna-a um novo locus de circulação de poder político, devido à possibilidade do controle democrático pela sociedade dos conteúdos da política regulatória.
De acordo com a LGC, os preços das tarifas do serviço público serão fixados pelo preço da proposta vencedora da licitação e ficarão preservados pelas regras de revisão previstas na própria lei, nos editais e nos contratos, consagrando o chamado “regime do preço do serviço”, no qual se desvincula o preço da tarifa dos custos do concessionário.
A LGC não estabelece um prazo máximo para os contratos de concessão comum.
A responsabilidade do concessionário por prejuízos causados a terceiros em decorrência da execução de serviço público é objetiva, independentemente do fato de o terceiro ser usuário do serviço público prestado.
A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a encampação da concessão, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização com vistas ao ressarcimento de equipamentos do concessionário que sejam necessários à prestação do serviço e que reverterão ao poder concedente.
Considere que um consumidor tenha adquirido um automóvel zero quilômetro em uma concessionária e que, cinco dias depois, tenha percebido que seu salário não seria suficiente para pagar o veículo. Nesse caso, mesmo considerando o prazo decorrido, esse consumidor não terá o direito de devolver o automóvel ao fornecedor.
A pessoa jurídica será responsável pela reparação de danos ao consumidor, não podendo o patrimônio do sócio ser atingido para tal fim.
Em contratos de adesão, o CDC proíbe a inserção de cláusula que implique limitação de direito do consumidor.
A garantia contratual é uma faculdade do fornecedor de serviços ou produtos, de forma que será concedida por sua liberalidade.
Considere que uma bicicleta, após ser adquirida, tenha apresentado defeito, resultando em danos materiais ao consumidor. Nesse caso, a indenização poderá ser pedida tanto ao fornecedor quanto ao fabricante.
O dever de indenizar pelo vício do produto não depende da demonstração de culpa leve ou grave do fornecedor.
Se o produto adquirido apresentar defeito em até sete dias a contar da data da aquisição, o consumidor terá direito à imediata substituição por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
O fornecedor não poderá ser compelido a introduzir no mercado apenas produtos inteiramente adequados ao consumo a que se destinem, sob pena de ser inviabilizado o crescimento industrial do país.
A empresa de turismo poderá ser responsabilizada por atraso de voo incluído em pacote vendido a consumidor.
Se um produto perecível for fornecido sem identificação clara realizada por seu fabricante, o comerciante será isento de eventuais danos causados ao consumidor, mesmo se não conservar adequadamente esses produtos.
O fabricante de um produto não será responsabilizado se comprovar que houve concurso de terceiros para a ocorrência do evento danoso.
Se um carro adquirido por pessoa jurídica, para transporte dos clientes, apresentar defeito que impeça o seu uso, não será aplicado o CDC à relação jurídica, por não ser a pessoa jurídica considerada consumidora na forma da lei.
Para que o consumidor seja identificado como parte vulnerável na relação de consumo, não importa seu nível social ou financeiro.