Questões de Concurso
Para especialista em regulação de saúde suplementar
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Quando o comerciante fizer a pesagem ou medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais, a responsabilidade pelo vício de quantidade será solidária entre todos os envolvidos com o fornecimento.
O fornecedor equiparado, antes denominado terceiro, figura como intermediário na relação de consumo, com posição de auxílio ao lado do fornecedor de produtos ou prestador de serviços. Um exemplo é o caso das empresas que mantêm e administram bancos de dados de consumidores.
Em uma relação de consumo, o princípio do protecionismo do consumidor poderá ser mitigado quando as cláusulas contratuais forem convencionadas entre as partes.
O aplicador do direito deve utilizar a hipossuficiência consumerista no sentido de reconhecer a disparidade técnica diante de uma situação de desconhecimento
Ao vincular o produto, o serviço e o contrato ao meio de proposta e à publicidade, a lei consumerista demonstra que a conduta proba deve estar presente na fase pré-contratual do negócio de consumo, de acordo com os princípios da boa-fé objetiva e da transparência.
Entre as modalidades do produto defeituoso existem os defeitos de projeto ou concepção, que são aqueles relativos a falhas do dever de segurança quando da colocação do produto ou serviço no meio de consumo.
A cláusula considerada ilícita pela presença de um abuso de direito contratual gera nulidade absoluta e, quando presente dano, a responsabilidade civil do fornecedor ou prestador de serviço.
Considere que um anúncio induza o consumidor a pensar que determinada câmera seja capaz de gravar vídeos com áudio, quando, em realidade, esse produto não possui essa função. Nessa situação, é correto afirmar que há dolo negativo com atuação omissiva.
A ANS é, por excelência, um órgão de defesa do consumidor.
De acordo com o atual marco regulatório, as operadoras de planos de saúde possuem flexibilidade limitada em relação à classe de risco do segurado, podendo segmentar os consumidores apenas por faixa etária.
Um exemplo de restrição vertical à concorrência é a fixação de preços de revenda.
Um exemplo de controle de integração vertical é o controle de barreiras à entrada.
O controle dos atos de concentração horizontais está focado nas fusões, aquisições ou joint ventures entre empresas que se relacionam.
Nos atos de concentração horizontais, o foco da preocupação das autoridades antitruste é a possibilidade de eliminação, total ou parcial, da rivalidade entre os agentes envolvidos.
A principal diferença entre as escolas de Harvard e Chicago está relacionada aos objetivos da política antitruste e aos efeitos que incidem sobre o bem-estar econômico. Enquanto a escola de Harvard defende uma interpretação ampla dos objetivos da intervenção, a escola de Chicago sustenta a eficiência alocativa como único objetivo.
A Lei n.º 12.529/2011 alterou as atribuições do CADE, originalmente previstas na Lei n.º 8.884/1994.
O CADE é uma autarquia federal integrante do poder judiciário e possui a atribuição de garantir a defesa da concorrência.
A Lei n.º 12.529/2011 extinguiu a obrigatoriedade de análise prévia dos atos de concentração.
A regulação por preço exige um aparato regulatório menor em relação a outras formas de regulação, além de conferir incentivo de redução de custos às empresas.
Do ponto de vista da regulação, a criação de barreiras à entrada e à saída de agentes no mercado é um instrumento importante para assegurar a eficiência produtiva.