Os Estados Federados, na Federação Brasileira, organizada pela Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, possuem a seguinte garantia institucional:
O Poder Legislativo se organiza no plano estadual, conforme a Constituição da
República e a Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo sistema eleitoral definido como:
O Deputado que apresente proposição cujo conteúdo seja atentatório aos direitos
constitucionais garantidos a grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes sujeita-se à seguinte consequência, conforme Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais: