João, servidor público estadual, recebeu vantagem econômica, diretamente de José, empresário do ramo de joias, para omitir ato de ofício, a que está obrigado. Vale salientar que a omissão narrada trouxe benefícios ao empresário José. O ato narrado em questão, praticado por João, vem expressamente descrito na Lei no 8.429/92 como
Marcelo, servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública, ao utilizar-se do poder disciplinar, aplicou pena de demissão a seu subordinado Joaquim, alegando, para tanto, o cometimento de conduta que, na verdade, inexistiu. Marcelo agiu premeditadamente, visando o ingresso de parente seu na vaga disponibilizada com a saída de Joaquim. O ato administrativo de demissão, no caso narrado, apresenta vício de