Questões de Concurso
Para agente penitenciário (médio)
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Esse tipo de organização era mais conhecido na trajetória dos presídios do Rio de Janeiro. Parece que agora age com mais desenvoltura em São Paulo. Para o Secretário Estadual da Segurança Pública, Marco Vinício Petreluzzi, esse fenômeno não causa surpresa. "Não me espanta que em qualquer cadeia haja tentativa de organização por parte dos presos, porque, afinal, estamos tratando com criminosos", disse o Secretário.
Pode causar espécie o ceticismo de Petreluzzi, até mesmo pela responsabilidade do cargo que ocupa, mas ele contém um ponto que merece reflexão. De fato, a concentração de criminosos facilita a formação dessas organizações que passam a fazer dos presídios uma espécie de quartel-general do crime, de onde se comandam "operações" internas e externas.
Mas características específicas do sistema prisional brasileiro também contribuem para formar o caldo de cultura propício às organizações criminosas. Podem ser citados, nesse sentido, fatores como superlotação, baixa inteligência na administração de presídios, corrupção e reunião de presos que não poderiam conviver no mesmo recinto.
O Governo do Estado toma algumas providências para combater esse tipo de organização. Mas é preciso mais para que as assombrosas siglas dessas gangues de presídios não venham a fazer parte de uma triste rotina contra a qual nada se pode fazer. Que não se propague o temível exemplo de motim rganizado, apresentado por esse tal PCC.
Folha de S. Paulo, 19 fevereiro 2001
O termo grifado na frase acima permite afirmar corretamente que ele transmite
Esse tipo de organização era mais conhecido na trajetória dos presídios do Rio de Janeiro. Parece que agora age com mais desenvoltura em São Paulo. Para o Secretário Estadual da Segurança Pública, Marco Vinício Petreluzzi, esse fenômeno não causa surpresa. "Não me espanta que em qualquer cadeia haja tentativa de organização por parte dos presos, porque, afinal, estamos tratando com criminosos", disse o Secretário.
Pode causar espécie o ceticismo de Petreluzzi, até mesmo pela responsabilidade do cargo que ocupa, mas ele contém um ponto que merece reflexão. De fato, a concentração de criminosos facilita a formação dessas organizações que passam a fazer dos presídios uma espécie de quartel-general do crime, de onde se comandam "operações" internas e externas.
Mas características específicas do sistema prisional brasileiro também contribuem para formar o caldo de cultura propício às organizações criminosas. Podem ser citados, nesse sentido, fatores como superlotação, baixa inteligência na administração de presídios, corrupção e reunião de presos que não poderiam conviver no mesmo recinto.
O Governo do Estado toma algumas providências para combater esse tipo de organização. Mas é preciso mais para que as assombrosas siglas dessas gangues de presídios não venham a fazer parte de uma triste rotina contra a qual nada se pode fazer. Que não se propague o temível exemplo de motim rganizado, apresentado por esse tal PCC.
Folha de S. Paulo, 19 fevereiro 2001
A observação significa, considerando-se o contexto, que o Secretário de Segurança Pública
Esse tipo de organização era mais conhecido na trajetória dos presídios do Rio de Janeiro. Parece que agora age com mais desenvoltura em São Paulo. Para o Secretário Estadual da Segurança Pública, Marco Vinício Petreluzzi, esse fenômeno não causa surpresa. "Não me espanta que em qualquer cadeia haja tentativa de organização por parte dos presos, porque, afinal, estamos tratando com criminosos", disse o Secretário.
Pode causar espécie o ceticismo de Petreluzzi, até mesmo pela responsabilidade do cargo que ocupa, mas ele contém um ponto que merece reflexão. De fato, a concentração de criminosos facilita a formação dessas organizações que passam a fazer dos presídios uma espécie de quartel-general do crime, de onde se comandam "operações" internas e externas.
Mas características específicas do sistema prisional brasileiro também contribuem para formar o caldo de cultura propício às organizações criminosas. Podem ser citados, nesse sentido, fatores como superlotação, baixa inteligência na administração de presídios, corrupção e reunião de presos que não poderiam conviver no mesmo recinto.
O Governo do Estado toma algumas providências para combater esse tipo de organização. Mas é preciso mais para que as assombrosas siglas dessas gangues de presídios não venham a fazer parte de uma triste rotina contra a qual nada se pode fazer. Que não se propague o temível exemplo de motim rganizado, apresentado por esse tal PCC.
Folha de S. Paulo, 19 fevereiro 2001
1. Aumenta-se a pena do crime de tortura de um sexto até um terço se o crime é cometido mediante sequestro.
2. A pena para o crime de tortura, quando resulta morte, é de reclusão de oito a doze anos.
3. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
4. O condenado por crime de tortura, quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
1. É vedada a transação, o acordo ou a conciliação nas ações propostas com a finalidade de apurar a prática de ato de improbidade.
2. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções por atos de improbidade podem ser propostas até dez anos após o término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança.
3. Não se reputa agente público aquele que exerce, transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou nas entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
4. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.