Questões de Concurso Para estágio - direito

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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318044 Direito Administrativo
Acerca do direito administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318043 Direito Administrativo
Leonardo, no exercício típico de suas funções de Juiz Federal, na subseção da 35ª Vara Federal de Olarias, deverá observar as normas com relação às regras de suspeição e impedimentos, pautado sempre ao princípio do direito administrativo.
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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318042 Direito Urbanístico
O município de Oca da Lagoa celebrou com particulares vários contratos de promessas de compra e venda de glebas de terra que não haviam sido submetidas a parcelamentos sob a égide da Lei n° 6.766/79, de sua propriedade. Ao início da nova gestão, o então prefeito empossado, promoveu anulações contratuais baseado no parecer do procurador, alegando que os parcelamentos pactuados não foram regularizados, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situa (art. 2º, § 4º, da Lei 6.766/79), o que equivale dizer deixando, assim de atenderem os requisitos legais. Os particulares prejudicados com a pretensão do município de Oca da Lagoa poderão conjurar a seu favor qual princípio do direito administrativo?
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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318041 Direito Constitucional
No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, EXCETO:
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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318040 Direito Constitucional
São órgãos do Poder Judiciário, EXCETO:
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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318039 Direito Civil
Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.
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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318038 Direito Civil
Victor, pessoa sempre ousada em seus investimentos, recebeu de herança de seu avô paterno, grande extensão de terra na região de “Lagoa Seca”, numa visão proativa, mas com escasso conhecimento na área agrícola, realizou investimentos de grande monta com plantação de mexerica ponkan. A plantação foi infectada pela doença chamada Greening, ocorrendo um enorme prejuízo, deixando Victor insolvente, não tendo condições de arcar com o adimplemento de todas as suas dívidas. Com evidente intensão de não pagar e causar prejuízos aos seus credores resolve alienar e doar todos os seus bens, impossibilitando aos fornecedores de receber os respectivos créditos. No caso hipotético apresentado, assinale o instituto jurídico que afeiçoa a situação descrita.
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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318037 Direito Civil
Sobre o fenômeno jurídico da comoriência, pode-se afirmar:
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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318036 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com relação ao Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318035 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Vindo de uma família numerosa e tradicional do meio jurista, no último concurso público de juiz do Tribunal de Justiça, Antônio foi aprovado e empossado em 04 de janeiro de 2017, assumindo a Comarca de Vale das Montanhas. Seus primos, Júlio, filho de seu tio Mário, por sua vez, Margarida, neta de sua tia Leide e Marcelo, filho de seu tio Aylton, são advogados. Seu bisavô, Afonso, também é advogado. Antônio, casou com Maria, vindo a divorciar posteriormente, sendo sua ex-sogra, Vilani, advogada. Conforme determina o Código de Processo Civil Brasileiro, Antônio ficará impedido de exercer suas funções de juiz nos processos contencioso ou voluntário, quando estiver postulando como advogado da parte.
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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318034 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária:
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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318033 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que tange ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, como regulamentado pela Lei no 9.099/95, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Assinale a alternativa CORRETA.
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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318032 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei nº 9.099/95, é CORRETO afirmar que:
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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318031 Direito do Consumidor
Segundo a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa CORRETA.
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Ano: 2018 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2018 - TJ-MG - Estágio - Direito |
Q1318030 Direito do Consumidor

Quais são os direitos básicos do consumidor, conforme o art. 6° da Lei n. 8.078/90? Analise as afirmativas a seguir.


I – “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” e, ainda, “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”;

II – “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, indiferente dos riscos que apresentem” e, ainda, "a facilitação da defesa de seus direitos, sendo obrigatória, em qualquer caso, a inversão do ônus da prova’’;

III – “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços” e, ainda, “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”;

IV – “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” e, ainda, “o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados”;

V – “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências” e, ainda, “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”.


Assinale:

Alternativas
Q1318029 Português

O MITO DA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS

* BO MATHIASEN


    O que é preciso ser feito para diminuir a violência nos centros urbanos do país? A solução passa pela ação do Estado em retomar os espaços que hoje estão negligenciados e que, por isso, são ocupados por poderes paralelos, a fim de devolver a cidadania às pessoas que vivem sem a proteção da lei, como reféns do crime organizado. A relação entre violência, crime organizado e tráfico de drogas é um tema complexo e, como tal, não permite soluções simplistas, por vezes até oportunistas, que costumam aparecer principalmente nos períodos de extrema violência, quando a população se sente mais fragilizada.

    Uma dessas propostas é o mito de que legalização das drogas acabaria com o crime organizado. Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas. Do ponto de vista "empresarial", o crime organizado irá sempre procurar as oportunidades mais rentáveis. Sequestro, tráfico de armas e de pessoas, jogo ilícito, falsificação de medicamentos, contrabando, pedofilia, extorsão, lavagem de dinheiro - todos eles financiam o crime organizado, que também engloba o comércio de drogas, mas que não pode ser colocado como consequência dele.

    Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo. O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes.

    Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente no crime organizado, nos grandes traficantes e nos financiadores do tráfico, limitando, de forma efetiva, o acesso às drogas ilegais. Nesse sentido, não adianta apenas prender os pequenos traficantes, peças facilmente substituíveis na engrenagem do crime organizado. É preciso identificar e tirar de suas posições de comando os verdadeiros líderes dessa engrenagem.

    Da mesma forma, encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.

    Se a legalização das drogas não traria vantagens em termos de redução do poder do crime organizado, por outro lado, poderia ter consequências negativas incalculáveis, principalmente em termos de saúde pública. Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.

    Além disso, os países que caminham em direção a descriminalizar o uso, evitando a pena de prisão a usuários, investem maciçamente em prevenção, assistência social e ampliação do acesso ao tratamento. Nesse sentido, o debate relacionado às políticas sobre drogas não deve ser pautado somente sob a ótica da Justiça e da segurança, mas deve também incluir a perspectiva da saúde, da educação, da assistência social e, em um sentido mais amplo, da construção da cidadania.

    E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras e muitas vezes imprevisíveis e tiranas. Em vez de simplesmente propor a legalização de substâncias ilícitas (e prejudiciais à saúde), é preciso concentrar esforços para reocupar essas áreas e libertar as pessoas que vivem sob o domínio do crime organizado.

*BO MATHIASEN, dinamarquês, é mestre em ciência política e economia pela Universidade de Copenhague e especialista em desenvolvimento econômico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Em relação à macroestrutura textual, o texto de Bo Mathiasen é:
Alternativas
Q1318028 Português

O MITO DA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS

* BO MATHIASEN


    O que é preciso ser feito para diminuir a violência nos centros urbanos do país? A solução passa pela ação do Estado em retomar os espaços que hoje estão negligenciados e que, por isso, são ocupados por poderes paralelos, a fim de devolver a cidadania às pessoas que vivem sem a proteção da lei, como reféns do crime organizado. A relação entre violência, crime organizado e tráfico de drogas é um tema complexo e, como tal, não permite soluções simplistas, por vezes até oportunistas, que costumam aparecer principalmente nos períodos de extrema violência, quando a população se sente mais fragilizada.

    Uma dessas propostas é o mito de que legalização das drogas acabaria com o crime organizado. Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas. Do ponto de vista "empresarial", o crime organizado irá sempre procurar as oportunidades mais rentáveis. Sequestro, tráfico de armas e de pessoas, jogo ilícito, falsificação de medicamentos, contrabando, pedofilia, extorsão, lavagem de dinheiro - todos eles financiam o crime organizado, que também engloba o comércio de drogas, mas que não pode ser colocado como consequência dele.

    Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo. O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes.

    Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente no crime organizado, nos grandes traficantes e nos financiadores do tráfico, limitando, de forma efetiva, o acesso às drogas ilegais. Nesse sentido, não adianta apenas prender os pequenos traficantes, peças facilmente substituíveis na engrenagem do crime organizado. É preciso identificar e tirar de suas posições de comando os verdadeiros líderes dessa engrenagem.

    Da mesma forma, encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.

    Se a legalização das drogas não traria vantagens em termos de redução do poder do crime organizado, por outro lado, poderia ter consequências negativas incalculáveis, principalmente em termos de saúde pública. Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.

    Além disso, os países que caminham em direção a descriminalizar o uso, evitando a pena de prisão a usuários, investem maciçamente em prevenção, assistência social e ampliação do acesso ao tratamento. Nesse sentido, o debate relacionado às políticas sobre drogas não deve ser pautado somente sob a ótica da Justiça e da segurança, mas deve também incluir a perspectiva da saúde, da educação, da assistência social e, em um sentido mais amplo, da construção da cidadania.

    E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras e muitas vezes imprevisíveis e tiranas. Em vez de simplesmente propor a legalização de substâncias ilícitas (e prejudiciais à saúde), é preciso concentrar esforços para reocupar essas áreas e libertar as pessoas que vivem sob o domínio do crime organizado.

*BO MATHIASEN, dinamarquês, é mestre em ciência política e economia pela Universidade de Copenhague e especialista em desenvolvimento econômico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Leia os trechos a seguir.


... Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas.

... O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes. Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente...

... E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras...


Todas as palavras grifadas nos fragmentos anteriores estabelecem mecanismos de:

Alternativas
Q1318027 Português

O MITO DA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS

* BO MATHIASEN


    O que é preciso ser feito para diminuir a violência nos centros urbanos do país? A solução passa pela ação do Estado em retomar os espaços que hoje estão negligenciados e que, por isso, são ocupados por poderes paralelos, a fim de devolver a cidadania às pessoas que vivem sem a proteção da lei, como reféns do crime organizado. A relação entre violência, crime organizado e tráfico de drogas é um tema complexo e, como tal, não permite soluções simplistas, por vezes até oportunistas, que costumam aparecer principalmente nos períodos de extrema violência, quando a população se sente mais fragilizada.

    Uma dessas propostas é o mito de que legalização das drogas acabaria com o crime organizado. Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas. Do ponto de vista "empresarial", o crime organizado irá sempre procurar as oportunidades mais rentáveis. Sequestro, tráfico de armas e de pessoas, jogo ilícito, falsificação de medicamentos, contrabando, pedofilia, extorsão, lavagem de dinheiro - todos eles financiam o crime organizado, que também engloba o comércio de drogas, mas que não pode ser colocado como consequência dele.

    Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo. O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes.

    Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente no crime organizado, nos grandes traficantes e nos financiadores do tráfico, limitando, de forma efetiva, o acesso às drogas ilegais. Nesse sentido, não adianta apenas prender os pequenos traficantes, peças facilmente substituíveis na engrenagem do crime organizado. É preciso identificar e tirar de suas posições de comando os verdadeiros líderes dessa engrenagem.

    Da mesma forma, encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.

    Se a legalização das drogas não traria vantagens em termos de redução do poder do crime organizado, por outro lado, poderia ter consequências negativas incalculáveis, principalmente em termos de saúde pública. Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.

    Além disso, os países que caminham em direção a descriminalizar o uso, evitando a pena de prisão a usuários, investem maciçamente em prevenção, assistência social e ampliação do acesso ao tratamento. Nesse sentido, o debate relacionado às políticas sobre drogas não deve ser pautado somente sob a ótica da Justiça e da segurança, mas deve também incluir a perspectiva da saúde, da educação, da assistência social e, em um sentido mais amplo, da construção da cidadania.

    E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras e muitas vezes imprevisíveis e tiranas. Em vez de simplesmente propor a legalização de substâncias ilícitas (e prejudiciais à saúde), é preciso concentrar esforços para reocupar essas áreas e libertar as pessoas que vivem sob o domínio do crime organizado.

*BO MATHIASEN, dinamarquês, é mestre em ciência política e economia pela Universidade de Copenhague e especialista em desenvolvimento econômico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Leia o enunciado a seguir.


“Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.”


A única alternativa a seguir que não pode substituir o trecho destacado acima, a fim de manter o seu sentido original é

Alternativas
Q1318026 Português

O MITO DA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS

* BO MATHIASEN


    O que é preciso ser feito para diminuir a violência nos centros urbanos do país? A solução passa pela ação do Estado em retomar os espaços que hoje estão negligenciados e que, por isso, são ocupados por poderes paralelos, a fim de devolver a cidadania às pessoas que vivem sem a proteção da lei, como reféns do crime organizado. A relação entre violência, crime organizado e tráfico de drogas é um tema complexo e, como tal, não permite soluções simplistas, por vezes até oportunistas, que costumam aparecer principalmente nos períodos de extrema violência, quando a população se sente mais fragilizada.

    Uma dessas propostas é o mito de que legalização das drogas acabaria com o crime organizado. Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas. Do ponto de vista "empresarial", o crime organizado irá sempre procurar as oportunidades mais rentáveis. Sequestro, tráfico de armas e de pessoas, jogo ilícito, falsificação de medicamentos, contrabando, pedofilia, extorsão, lavagem de dinheiro - todos eles financiam o crime organizado, que também engloba o comércio de drogas, mas que não pode ser colocado como consequência dele.

    Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo. O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes.

    Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente no crime organizado, nos grandes traficantes e nos financiadores do tráfico, limitando, de forma efetiva, o acesso às drogas ilegais. Nesse sentido, não adianta apenas prender os pequenos traficantes, peças facilmente substituíveis na engrenagem do crime organizado. É preciso identificar e tirar de suas posições de comando os verdadeiros líderes dessa engrenagem.

    Da mesma forma, encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.

    Se a legalização das drogas não traria vantagens em termos de redução do poder do crime organizado, por outro lado, poderia ter consequências negativas incalculáveis, principalmente em termos de saúde pública. Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.

    Além disso, os países que caminham em direção a descriminalizar o uso, evitando a pena de prisão a usuários, investem maciçamente em prevenção, assistência social e ampliação do acesso ao tratamento. Nesse sentido, o debate relacionado às políticas sobre drogas não deve ser pautado somente sob a ótica da Justiça e da segurança, mas deve também incluir a perspectiva da saúde, da educação, da assistência social e, em um sentido mais amplo, da construção da cidadania.

    E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras e muitas vezes imprevisíveis e tiranas. Em vez de simplesmente propor a legalização de substâncias ilícitas (e prejudiciais à saúde), é preciso concentrar esforços para reocupar essas áreas e libertar as pessoas que vivem sob o domínio do crime organizado.

*BO MATHIASEN, dinamarquês, é mestre em ciência política e economia pela Universidade de Copenhague e especialista em desenvolvimento econômico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Em ... “Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo”...;


O termo destacado indica uma relação de:

Alternativas
Q1318025 Português

O MITO DA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS

* BO MATHIASEN


    O que é preciso ser feito para diminuir a violência nos centros urbanos do país? A solução passa pela ação do Estado em retomar os espaços que hoje estão negligenciados e que, por isso, são ocupados por poderes paralelos, a fim de devolver a cidadania às pessoas que vivem sem a proteção da lei, como reféns do crime organizado. A relação entre violência, crime organizado e tráfico de drogas é um tema complexo e, como tal, não permite soluções simplistas, por vezes até oportunistas, que costumam aparecer principalmente nos períodos de extrema violência, quando a população se sente mais fragilizada.

    Uma dessas propostas é o mito de que legalização das drogas acabaria com o crime organizado. Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas. Do ponto de vista "empresarial", o crime organizado irá sempre procurar as oportunidades mais rentáveis. Sequestro, tráfico de armas e de pessoas, jogo ilícito, falsificação de medicamentos, contrabando, pedofilia, extorsão, lavagem de dinheiro - todos eles financiam o crime organizado, que também engloba o comércio de drogas, mas que não pode ser colocado como consequência dele.

    Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo. O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes.

    Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente no crime organizado, nos grandes traficantes e nos financiadores do tráfico, limitando, de forma efetiva, o acesso às drogas ilegais. Nesse sentido, não adianta apenas prender os pequenos traficantes, peças facilmente substituíveis na engrenagem do crime organizado. É preciso identificar e tirar de suas posições de comando os verdadeiros líderes dessa engrenagem.

    Da mesma forma, encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.

    Se a legalização das drogas não traria vantagens em termos de redução do poder do crime organizado, por outro lado, poderia ter consequências negativas incalculáveis, principalmente em termos de saúde pública. Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.

    Além disso, os países que caminham em direção a descriminalizar o uso, evitando a pena de prisão a usuários, investem maciçamente em prevenção, assistência social e ampliação do acesso ao tratamento. Nesse sentido, o debate relacionado às políticas sobre drogas não deve ser pautado somente sob a ótica da Justiça e da segurança, mas deve também incluir a perspectiva da saúde, da educação, da assistência social e, em um sentido mais amplo, da construção da cidadania.

    E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras e muitas vezes imprevisíveis e tiranas. Em vez de simplesmente propor a legalização de substâncias ilícitas (e prejudiciais à saúde), é preciso concentrar esforços para reocupar essas áreas e libertar as pessoas que vivem sob o domínio do crime organizado.

*BO MATHIASEN, dinamarquês, é mestre em ciência política e economia pela Universidade de Copenhague e especialista em desenvolvimento econômico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o exposto no texto, marque a alternativa CORRETA.
Alternativas
Respostas
741: A
742: C
743: D
744: A
745: D
746: D
747: C
748: A
749: D
750: C
751: B
752: D
753: B
754: C
755: A
756: B
757: C
758: A
759: B
760: C