A violência patrimonial é a tentativa de controlar a vida de
alguém usando dinheiro, bens ou documentos. Há um apagão de dados e pouco debate no Brasil sobre o assunto, mas
o abuso é uma das cinco formas de agressão contra a mulher
previstas na Lei Maria da Penha. Para a proteção patrimonial
dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade
particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, EXCETO: