Questões de Concurso Para guarda civil

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Q2099955 Português
Para a questão, leia o texto abaixo, de Walcyr Carrasco.

A exposição da intimidade
A exposição da vida pessoal se tornou tão comum que parece até estranho quando alguém é diferente

Sempre me surpreendo como hoje em dia as pessoas têm coragem de exibir a intimidade. Como têm prazer em se expor. Talvez eu seja conservador. Não entendo o motivo pelo qual o ex-jogador Edmundo e o promoter David Brazil posaram, no último Carnaval, para fotos simulando coito anal. Vestidos, friso bem. Ninguém pense que se tratou de uma saída do armário de Edmundo. Pelo contrário, ainda deu uma declaração para lá de preconceituosa. Disse que já fez muito sexo com homossexuais, mas que não é um deles porque sempre foi o homem da relação. (Para ser franco, estou “traduzindo” a frase. Foi muito, muito mais chula.) A troco do que alguém se presta a esse papel? Talvez seja a saudade dos tempos em que era glorificado quando entrava em campo. Voltar a sentir o gosto da fama para quem já não está na constelação dos famosos pode ser uma explicação. Não é a única. O que levaria Brad Pitt, astro consagrado, a declarar, como fez recentemente no programa CBS this morning, nos Estados Unidos:

– Angelina (Jolie) é uma garota malvada na intimidade. Deliciosamente malvada.

A imprensa passou dias comentando que o casal é “quente”... Atores que ganham milhões de dólares por filme e estão em todas as revistas do mundo precisam disso?

Talvez a ex-BBB Mayra Cardi precise. Falou sobre o uso de acessórios eróticos na rádio FM O Dia. Lembro que fiz uma reportagem sobre um dos primeiros sex shops abertos em São Paulo. Faz um tempão. Na época, quem frequentava sex shops era discreto. Acho que na intimidade tudo é válido. Antes, intimidade era intimidade. Ou seja, algo que acontecia dentro de uma relação. Poderia ser a troca de segredos entre amigos, simplesmente. As conversas entre pais e filhos. A loucura de um encontro sexual. Ou o cotidiano de um amor. Algo privado, relacionado somente com os envolvidos. Para muitos, a base do amor. A palavra intimidade era sempre associada à delicadeza.

A exposição da vida pessoal se tornou tão comum que parece até estranho quando alguém é diferente

Há quem até venda seus momentos mais particulares. Tornouse comum a negociação entre atores famosos e patrocinadores nos festejos importantes. Uma atriz conhecida ganhou a festa de casamento inteira para dar exclusividade a uma publicação. Tudo bem, todo mundo tem direito de fazer negócios. Mas o casamento não deveria ser um momento único, de emoção? Ao contrário, recentemente um ator conhecido separou-se de uma estrela de televisão. Lamentava-se:

– Já tínhamos acertado a viagem para Veneza, onde seria o noivado! Tudo patrocinado! E tivemos de voltar atrás!

Festas pessoais com patrocinadores já se tornaram comuns. Para muitos famosos, ou em ascensão, desvendar a intimidade faz parte do jogo. Trata-se da famosa permuta. É tão comum que o apresentador Otávio Mesquita certa vez se saiu com esta frase afiada:

– Não posso ter mais filhos!
– Que aconteceu?
– O ginecologista da minha mulher não faz mais permuta.

Rimos. Debochava de seus pares, que vivem quase exclusivamente do escambo entre a fama e tudo o que é de graça, de restaurantes a cirurgiões plásticos.

A exposição da vida pessoal tornou-se tão comum que se estranha quando alguém é diferente. A atriz Carolina Dieckmann chegou a ganhar fama de chata por se rebelar contra o programa Pânico na TV, então na Rede TV, em 2006. Carolina recusou-se a participar de um quadro chamado “Sandálias da humildade”. Os repórteres do programa foram a seu condomínio de megafone e com um guindaste, com a intenção de gravar através da janela de seu apartamento. A atriz entrou com um processo – e venceu. Não pode mais ser abordada pelos repórteres do programa. Carolina tem o direito de preservar sua vida pessoal. Chegaram a acusá-la de reacionária, de querer a volta da censura. Talvez por ter ido contra a maré. Já que muitas de suas colegas no mundo luminoso das estrelas divulgam cada início de namoro, as crises, o fim e, é claro, o recomeço, com novo eleito. Só falta descreverem a cor das cuecas e da lingerie. Quem sabe ninguém ainda perguntou. Toda pessoa tem o direito de defender sua privacidade, seja famosa ou não. E de não expor a família e a vida.

Uma das mais conhecidas frases do teatrólogo Nelson Rodrigues é: “Se todos conhecessem a intimidade sexual uns dos outros, ninguém cumprimentaria ninguém”. Está se tornando ultrapassada. Ninguém mais se assusta com a intimidade, principalmente dos famosos. Tornou-se uma forma de atrair os holofotes sobre si. E me assusto ao pensar no que ainda vem por aí.
Considere o período abaixo.
“Tornou-se comum a negociação entre atores famosos e patrocinadores nos festejos importantes.”
Se o termo “a negociação” fosse para o plural, o verbo ficaria:
Alternativas
Q2099953 Português
Para a questão, leia o texto abaixo, de Walcyr Carrasco.

A exposição da intimidade
A exposição da vida pessoal se tornou tão comum que parece até estranho quando alguém é diferente

Sempre me surpreendo como hoje em dia as pessoas têm coragem de exibir a intimidade. Como têm prazer em se expor. Talvez eu seja conservador. Não entendo o motivo pelo qual o ex-jogador Edmundo e o promoter David Brazil posaram, no último Carnaval, para fotos simulando coito anal. Vestidos, friso bem. Ninguém pense que se tratou de uma saída do armário de Edmundo. Pelo contrário, ainda deu uma declaração para lá de preconceituosa. Disse que já fez muito sexo com homossexuais, mas que não é um deles porque sempre foi o homem da relação. (Para ser franco, estou “traduzindo” a frase. Foi muito, muito mais chula.) A troco do que alguém se presta a esse papel? Talvez seja a saudade dos tempos em que era glorificado quando entrava em campo. Voltar a sentir o gosto da fama para quem já não está na constelação dos famosos pode ser uma explicação. Não é a única. O que levaria Brad Pitt, astro consagrado, a declarar, como fez recentemente no programa CBS this morning, nos Estados Unidos:

– Angelina (Jolie) é uma garota malvada na intimidade. Deliciosamente malvada.

A imprensa passou dias comentando que o casal é “quente”... Atores que ganham milhões de dólares por filme e estão em todas as revistas do mundo precisam disso?

Talvez a ex-BBB Mayra Cardi precise. Falou sobre o uso de acessórios eróticos na rádio FM O Dia. Lembro que fiz uma reportagem sobre um dos primeiros sex shops abertos em São Paulo. Faz um tempão. Na época, quem frequentava sex shops era discreto. Acho que na intimidade tudo é válido. Antes, intimidade era intimidade. Ou seja, algo que acontecia dentro de uma relação. Poderia ser a troca de segredos entre amigos, simplesmente. As conversas entre pais e filhos. A loucura de um encontro sexual. Ou o cotidiano de um amor. Algo privado, relacionado somente com os envolvidos. Para muitos, a base do amor. A palavra intimidade era sempre associada à delicadeza.

A exposição da vida pessoal se tornou tão comum que parece até estranho quando alguém é diferente

Há quem até venda seus momentos mais particulares. Tornouse comum a negociação entre atores famosos e patrocinadores nos festejos importantes. Uma atriz conhecida ganhou a festa de casamento inteira para dar exclusividade a uma publicação. Tudo bem, todo mundo tem direito de fazer negócios. Mas o casamento não deveria ser um momento único, de emoção? Ao contrário, recentemente um ator conhecido separou-se de uma estrela de televisão. Lamentava-se:

– Já tínhamos acertado a viagem para Veneza, onde seria o noivado! Tudo patrocinado! E tivemos de voltar atrás!

Festas pessoais com patrocinadores já se tornaram comuns. Para muitos famosos, ou em ascensão, desvendar a intimidade faz parte do jogo. Trata-se da famosa permuta. É tão comum que o apresentador Otávio Mesquita certa vez se saiu com esta frase afiada:

– Não posso ter mais filhos!
– Que aconteceu?
– O ginecologista da minha mulher não faz mais permuta.

Rimos. Debochava de seus pares, que vivem quase exclusivamente do escambo entre a fama e tudo o que é de graça, de restaurantes a cirurgiões plásticos.

A exposição da vida pessoal tornou-se tão comum que se estranha quando alguém é diferente. A atriz Carolina Dieckmann chegou a ganhar fama de chata por se rebelar contra o programa Pânico na TV, então na Rede TV, em 2006. Carolina recusou-se a participar de um quadro chamado “Sandálias da humildade”. Os repórteres do programa foram a seu condomínio de megafone e com um guindaste, com a intenção de gravar através da janela de seu apartamento. A atriz entrou com um processo – e venceu. Não pode mais ser abordada pelos repórteres do programa. Carolina tem o direito de preservar sua vida pessoal. Chegaram a acusá-la de reacionária, de querer a volta da censura. Talvez por ter ido contra a maré. Já que muitas de suas colegas no mundo luminoso das estrelas divulgam cada início de namoro, as crises, o fim e, é claro, o recomeço, com novo eleito. Só falta descreverem a cor das cuecas e da lingerie. Quem sabe ninguém ainda perguntou. Toda pessoa tem o direito de defender sua privacidade, seja famosa ou não. E de não expor a família e a vida.

Uma das mais conhecidas frases do teatrólogo Nelson Rodrigues é: “Se todos conhecessem a intimidade sexual uns dos outros, ninguém cumprimentaria ninguém”. Está se tornando ultrapassada. Ninguém mais se assusta com a intimidade, principalmente dos famosos. Tornou-se uma forma de atrair os holofotes sobre si. E me assusto ao pensar no que ainda vem por aí.
Considere as afirmações que seguem.
I. O autor critica as pessoas que julgaram a atriz Carolina Dieckmann reacionária por não querer se expor.
II. O autor critica os atos imorais que as pessoas cometem na sua intimidade.
Está correto o que se afirma em 
Alternativas
Q2099952 Português
Para a questão, leia o texto abaixo, de Walcyr Carrasco.

A exposição da intimidade
A exposição da vida pessoal se tornou tão comum que parece até estranho quando alguém é diferente

Sempre me surpreendo como hoje em dia as pessoas têm coragem de exibir a intimidade. Como têm prazer em se expor. Talvez eu seja conservador. Não entendo o motivo pelo qual o ex-jogador Edmundo e o promoter David Brazil posaram, no último Carnaval, para fotos simulando coito anal. Vestidos, friso bem. Ninguém pense que se tratou de uma saída do armário de Edmundo. Pelo contrário, ainda deu uma declaração para lá de preconceituosa. Disse que já fez muito sexo com homossexuais, mas que não é um deles porque sempre foi o homem da relação. (Para ser franco, estou “traduzindo” a frase. Foi muito, muito mais chula.) A troco do que alguém se presta a esse papel? Talvez seja a saudade dos tempos em que era glorificado quando entrava em campo. Voltar a sentir o gosto da fama para quem já não está na constelação dos famosos pode ser uma explicação. Não é a única. O que levaria Brad Pitt, astro consagrado, a declarar, como fez recentemente no programa CBS this morning, nos Estados Unidos:

– Angelina (Jolie) é uma garota malvada na intimidade. Deliciosamente malvada.

A imprensa passou dias comentando que o casal é “quente”... Atores que ganham milhões de dólares por filme e estão em todas as revistas do mundo precisam disso?

Talvez a ex-BBB Mayra Cardi precise. Falou sobre o uso de acessórios eróticos na rádio FM O Dia. Lembro que fiz uma reportagem sobre um dos primeiros sex shops abertos em São Paulo. Faz um tempão. Na época, quem frequentava sex shops era discreto. Acho que na intimidade tudo é válido. Antes, intimidade era intimidade. Ou seja, algo que acontecia dentro de uma relação. Poderia ser a troca de segredos entre amigos, simplesmente. As conversas entre pais e filhos. A loucura de um encontro sexual. Ou o cotidiano de um amor. Algo privado, relacionado somente com os envolvidos. Para muitos, a base do amor. A palavra intimidade era sempre associada à delicadeza.

A exposição da vida pessoal se tornou tão comum que parece até estranho quando alguém é diferente

Há quem até venda seus momentos mais particulares. Tornouse comum a negociação entre atores famosos e patrocinadores nos festejos importantes. Uma atriz conhecida ganhou a festa de casamento inteira para dar exclusividade a uma publicação. Tudo bem, todo mundo tem direito de fazer negócios. Mas o casamento não deveria ser um momento único, de emoção? Ao contrário, recentemente um ator conhecido separou-se de uma estrela de televisão. Lamentava-se:

– Já tínhamos acertado a viagem para Veneza, onde seria o noivado! Tudo patrocinado! E tivemos de voltar atrás!

Festas pessoais com patrocinadores já se tornaram comuns. Para muitos famosos, ou em ascensão, desvendar a intimidade faz parte do jogo. Trata-se da famosa permuta. É tão comum que o apresentador Otávio Mesquita certa vez se saiu com esta frase afiada:

– Não posso ter mais filhos!
– Que aconteceu?
– O ginecologista da minha mulher não faz mais permuta.

Rimos. Debochava de seus pares, que vivem quase exclusivamente do escambo entre a fama e tudo o que é de graça, de restaurantes a cirurgiões plásticos.

A exposição da vida pessoal tornou-se tão comum que se estranha quando alguém é diferente. A atriz Carolina Dieckmann chegou a ganhar fama de chata por se rebelar contra o programa Pânico na TV, então na Rede TV, em 2006. Carolina recusou-se a participar de um quadro chamado “Sandálias da humildade”. Os repórteres do programa foram a seu condomínio de megafone e com um guindaste, com a intenção de gravar através da janela de seu apartamento. A atriz entrou com um processo – e venceu. Não pode mais ser abordada pelos repórteres do programa. Carolina tem o direito de preservar sua vida pessoal. Chegaram a acusá-la de reacionária, de querer a volta da censura. Talvez por ter ido contra a maré. Já que muitas de suas colegas no mundo luminoso das estrelas divulgam cada início de namoro, as crises, o fim e, é claro, o recomeço, com novo eleito. Só falta descreverem a cor das cuecas e da lingerie. Quem sabe ninguém ainda perguntou. Toda pessoa tem o direito de defender sua privacidade, seja famosa ou não. E de não expor a família e a vida.

Uma das mais conhecidas frases do teatrólogo Nelson Rodrigues é: “Se todos conhecessem a intimidade sexual uns dos outros, ninguém cumprimentaria ninguém”. Está se tornando ultrapassada. Ninguém mais se assusta com a intimidade, principalmente dos famosos. Tornou-se uma forma de atrair os holofotes sobre si. E me assusto ao pensar no que ainda vem por aí.
Considere as afirmações abaixo.
I. O autor considera que a exposição da intimidade só é válida para as celebridades.
II. De acordo com o autor, a obra de Nelson Rodrigues está ultrapassada, pois se trata de peças antigas.
Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q2067132 Direito Constitucional
Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o art. 6º prevê como direitos sociais os que se aplicam a todos os indivíduos e visam resguardar direitos mínimos de qualidade de vida. Em relação a esses direitos, assinale a alternativa que faz parte desse artigo:  
Alternativas
Q2067129 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
A Câmara Municipal de Palestina de Goiás, no dia 05 de abril de 1990, publicou a Lei Orgânica do Município, e em seu art.55 trata da segurança pública em geral. Então, como forma de colaborar com a segurança pública, ficou estabelecido que é obrigatório ao Poder Executivo Municipal fornecer à Polícia Militar, através de convênio.

Estão corretas as assertivas contidas, APENAS, em:
I Comprar ou alugar imóvel para Sede do Destacamento, contendo garagem, cozinha e alojamento para os componentes da Polícia. II Combustíveis, peças e serviços às viaturas militares, quando em serviço no Município ou fora dele, lotadas no Município de Palestina de Goiás. III Materiais de expediente, limpeza, conservação, móveis, utensílios, telefone, para manter em perfeito funcionamento a Sede do Destacamento Policial, lotado no Município. IV Dar condições de alojamento e/ou instalações físicas aos componentes da Polícia, lotados no Município, e quando o Município for sede de Pelotão.
Alternativas
Q2067128 Legislação de Trânsito
Nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o seu artigo nº 41 diz que o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: 
Alternativas
Q2067126 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 227 CTB configura infração leve o uso de buzina. Neste caso, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas
Q2067124 Legislação Federal
Nos termos da Lei 13022/2014, quais destas não são Competências da Guarda Civil: 
Alternativas
Q2067123 Legislação Federal
Nos termos da Lei federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais), quais destes não representam requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: 
Alternativas
Q2067121 Legislação Federal
A Lei 13.022/2014 dispõe sobre o estatuto geral das guardas municipais. Sobre ela, é correto afirmar que o Art. 3º diz quais são os princípios mínimos de atuação das guardas municipais. Sobre ela, marque a afirmativa incorreta:
Alternativas
Q2067120 Legislação Federal
Quanto às atribuições das guardas municipais, podemos estabelecer duas ordens de classificação: Atribuições Constitucionais e Atribuições Legais segundo entendimento do STF é no sentido de que o § 8º do art. 144 da Constituição Federal não traz um rol taxativo de atribuições das guardas municipais. Sendo assim, a Lei 13.022/2014 estabelece, em seus Arts. 4º e 5º, além das atribuições constitucionais, um vasto rol de atribuições. Assinale a questão que não faz parte dessas atribuições: 
Alternativas
Q2067119 Direito Penal
Relativo ao crime de Abuso de Autoridade, o seu Art. 13 diz que está sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território estará sujeito _à pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa a quem, EXCETO: 
Alternativas
Q2067118 Direito Penal
Relativo ao crime de Abuso de Autoridade. A lei descreve os sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando, EXCETO: 
Alternativas
Q2067115 Direito Penal
Considera-se crime consumado quando a conduta do agente contém todos os elementos descritos no tipo penal. Sendo assim, podemos dizer que: 
Alternativas
Q2067114 Direito Penal
No Direito Penal brasileiro, infração penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade. Diante disso, assinale a resposta correta: 
Alternativas
Q2067113 Direito Penal
Segundo o Código Penal, qual das alternativas preenche corretamente a lacuna.
A _______________ ocorre se o funcionário praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. 
Alternativas
Q2067111 Direito Penal
O servidor, ao solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, trata-se de um conceito referente a qual artigo? 
Alternativas
Q2067110 Legislação Federal
A Lei nº 12.288/2010, Estatuto da Igualdade Racial, define a promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra, a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica, dentre outras providências a serem adotadas pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais. Assinale a alternativa incorreta: 
Alternativas
Q2067109 Direito Processual Penal
De acordo com o Art. 11 da Lei nº 11.340/06, que descreve os procedimentos para atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, em que a autoridade policial deverá, entre outras providências, EXCETO. Assinale a alternativa que NÃO representa um dos incisos do artigo citado:
Alternativas
Q2067108 Direito Processual Penal
A Lei nº 11.340/06 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, descreve como formas de violência doméstica contra a mulher e familiar, entre outras. Na parte que trata dos crimes contra a família, no Art. 7º descreve que são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras. Assinale a alternativa que NÃO representa um dos incisos deste artigo: 
Alternativas
Respostas
1561: A
1562: A
1563: D
1564: E
1565: C
1566: A
1567: E
1568: D
1569: E
1570: A
1571: C
1572: B
1573: B
1574: B
1575: D
1576: D
1577: B
1578: D
1579: B
1580: D