O Código Penal Brasileiro tipifica como crime de Violação de Sigilo Funcional revelar fato de que
tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Se
desta conduta resulta dano à Administração Pública ou a outrem, o crime é apenado com:
Nos termos do Código Penal Brasileiro, o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia,
em proveito próprio ou alheio, está a cometer o crime de: