Questões de Concurso
Para papiloscopista
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A respeito da cadeia de custódia, amparada pelo Art. 158 do Código de Processo Penal Brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. Considera-se cadeia de custódia, o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
II. O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais, nos quais seja detectada a existência de vestígio.
III. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio.
IV. A coleta dos vestígios deverá ser realizada, preferencialmente, por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
Após análise, considera-se como verdadeiras
De acordo com os preceitos do Código de Processo Penal Brasileiro, a respeito das perícias, marque a alternativa correta.
A metalização elétrica consiste em um ferimento superficial característico de
Em relação às perícias médico-legais é correto afirmar que
As condutas periciais tanto do Perito Criminal quanto do Perito Médico-Legista devem observar princípios e obrigações. A alternativa que não corresponde a esses preceitos é a que dispõe sobre
Uma das faixas do álbum “7 Vezes” do O Rappa se intitula “Farpa Cortante”. A ferida provocada por esse instrumento seria melhor descrita
Em relação ao registo fotográfico em perícia forense e outros recursos, julgue os itens a seguir, assinalando a resposta correta.
No exame do cadáver ainda no local do crime, assinale a alternativa que não corresponde às medidas a serem adotadas pelos peritos criminais.
Dentre as alternativas abaixo, pode-se considerar como tipos de firewall:
I. Firewall de filtragem de pacotes.
II. Firewall/gateway de nível de circuito.
III. Firewall/gateway de nível de aplicativo – também conhecido como proxy.
IV. Firewall de inspeção estado.
V. Firewall de próxima geração – NGFW.
Supondo que você pode usar os seguintes IPs das alternativas abaixo:
I. Endereços de 10.0.0.0 até 10.255.255.255
II. Endereços de 192.168.0.0 até 192.168.255.255
III. Endereços de 20.0.0.1 até 20.0.7.1
Marque a única afirmativa correta.
Veja abaixo as seguintes afirmações:
I. Sobre vírus de computador, se você não tem software pirata e seus softwares estão atualizados no seu computador, podemos afirmar não irá pegar vírus
II. Seu computador possui um ótimo antivírus que está atualizado e completamente funcional, assim podemos então afirmar que um vírus não conseguirá atacar seu computador, mas um worm, sim.
III. Um firewall tem como principal função evitar vírus.
Pode-se concluir que é(são) verdadeira(s)
O sistema operacional Linux é um sistema importante e, atualmente, é utilizado por profissionais em servidores de empresas e por usuários em geral. Se alguém quiser saber o endereço IP, do seu Linux, ele pode usar o comando ifconfig, porém, caso ele não esteja instalado ou funcionando, identifique, dentre os que constam abaixo, aquele que realiza a mesma função.
Uma determinada empresa é muito preocupada com seus dados. Sabendo que os mesmos aumentam diariamente, fez uma análise optando por um tipo de backup. Podemos ver nas figuras abaixo os backups feitos pela empresa e, especialmente, o espaço ocupado pelos mesmos, em meses posteriores ao backup original:
Ao se analisar as imagens, pode-se afirmar com certeza que o backup, feito pela empresa em seus dados (após o ocorrido em JAN/2023) considerando a evolução, é classificável como
Texto para as questões 1 a 5.
Órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia proíbe uso de animais em pesquisas sobre cosméticos
1 O Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) proibiu o uso de
animais, exceto seres humanos, na realização de pesquisa para desenvolvimento de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes.
O órgão é vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e a decisão foi publicada no
5 Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º.).
A medida afirma que é obrigatória no Brasil a adoção de métodos alternativos que reduzam
o uso de animais nesse tipo de estudo.
"Fica proibido o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica
e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e
10 perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já
omprovadas cientificamente", diz a norma.
A aprovação nesta quarta (1°) ocorre após a publicação de uma série de resoluções
normativas pelo conselho nos últimos oito anos reconhecendo a aplicação de métodos alternativos
para pesquisas em animais.
15 Entre os métodos reconhecidos são 17 alternativas divididas em sete desfechos (o que se
procura investigar na pesquisa): avaliação de irritação e corrosão da pele; irritação e corrosão ocular;
potencial de fototoxicidade (danos após exposição à luz solar); avaliação da absorção cutânea;
potencial de sensibilização cutânea; toxicidade aguda; e genotoxicidade (possibilidade de induzir
alterações genéticas no organismo).
20 As técnicas de uso alternativo existem desde o final dos anos 1990 e início dos anos 2000,
quando cresceu a preocupação de entidades de proteção aos animais e comitês de ética em
pesquisa internacionais sobre os estresses e danos causados aos animais em laboratório.
Nos últimos anos, houve avanço nas novas técnicas que podem substituir os animais em
pesquisas, como os órgãos em chips e os organoides 3D.
25 No Brasil, todas as instituições de pesquisa e ensino que realizam estudos em organismos
vivos devem apresentar comissões de ética do uso animal (Ceuas) que avaliam o uso de animais em
laboratório para pesquisas científicas.
No fim do ano passado, o Senado Federal já havia aprovado um projeto similar. A matéria,
porém, ainda está na Câmara.
30 A aprovação da medida no Legislativo poderia reforçar a proibição ao uso de animais, mas
a norma do Concea já tem o poder de vetar essa possibilidade.
O veto ao uso de animais nessas pesquisas é defendido por diversas organizações não governamentais que militam na causa animal.
(Matheus Teixeira e Ana Bottallo. https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2023/03/orgao-do-ministerio-de-ciencia-e-tecnologia-proibe-uso-de-animais-em-pesquisas-sobre-cosmeticos.shtml. 1º.mar.2023)
Assinale a alternativa em que a palavra, no texto, tenha sido formada por composição.
Texto para as questões 1 a 5.
Órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia proíbe uso de animais em pesquisas sobre cosméticos
1 O Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) proibiu o uso de
animais, exceto seres humanos, na realização de pesquisa para desenvolvimento de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes.
O órgão é vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e a decisão foi publicada no
5 Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º.).
A medida afirma que é obrigatória no Brasil a adoção de métodos alternativos que reduzam
o uso de animais nesse tipo de estudo.
"Fica proibido o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica
e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e
10 perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já
omprovadas cientificamente", diz a norma.
A aprovação nesta quarta (1°) ocorre após a publicação de uma série de resoluções
normativas pelo conselho nos últimos oito anos reconhecendo a aplicação de métodos alternativos
para pesquisas em animais.
15 Entre os métodos reconhecidos são 17 alternativas divididas em sete desfechos (o que se
procura investigar na pesquisa): avaliação de irritação e corrosão da pele; irritação e corrosão ocular;
potencial de fototoxicidade (danos após exposição à luz solar); avaliação da absorção cutânea;
potencial de sensibilização cutânea; toxicidade aguda; e genotoxicidade (possibilidade de induzir
alterações genéticas no organismo).
20 As técnicas de uso alternativo existem desde o final dos anos 1990 e início dos anos 2000,
quando cresceu a preocupação de entidades de proteção aos animais e comitês de ética em
pesquisa internacionais sobre os estresses e danos causados aos animais em laboratório.
Nos últimos anos, houve avanço nas novas técnicas que podem substituir os animais em
pesquisas, como os órgãos em chips e os organoides 3D.
25 No Brasil, todas as instituições de pesquisa e ensino que realizam estudos em organismos
vivos devem apresentar comissões de ética do uso animal (Ceuas) que avaliam o uso de animais em
laboratório para pesquisas científicas.
No fim do ano passado, o Senado Federal já havia aprovado um projeto similar. A matéria,
porém, ainda está na Câmara.
30 A aprovação da medida no Legislativo poderia reforçar a proibição ao uso de animais, mas
a norma do Concea já tem o poder de vetar essa possibilidade.
O veto ao uso de animais nessas pesquisas é defendido por diversas organizações não governamentais que militam na causa animal.
(Matheus Teixeira e Ana Bottallo. https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2023/03/orgao-do-ministerio-de-ciencia-e-tecnologia-proibe-uso-de-animais-em-pesquisas-sobre-cosmeticos.shtml. 1º.mar.2023)
Entre os métodos reconhecidos são 17 alternativas divididas em sete desfechos (o que se procura investigar na pesquisa): avaliação de irritação e corrosão da pele; irritação e corrosão ocular; potencial de fototoxicidade (danos após exposição à luz solar); avaliação da absorção cutânea; potencial de sensibilização cutânea; toxicidade aguda; e genotoxicidade (possibilidade de induzir alterações genéticas no organismo). (linhas 15 a 19)
O segmento após os dois-pontos, no período acima, estabelece em relação ao trecho anterior, um valor de
Texto para as questões 1 a 5.
Órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia proíbe uso de animais em pesquisas sobre cosméticos
1 O Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) proibiu o uso de
animais, exceto seres humanos, na realização de pesquisa para desenvolvimento de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes.
O órgão é vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e a decisão foi publicada no
5 Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º.).
A medida afirma que é obrigatória no Brasil a adoção de métodos alternativos que reduzam
o uso de animais nesse tipo de estudo.
"Fica proibido o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica
e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e
10 perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já
omprovadas cientificamente", diz a norma.
A aprovação nesta quarta (1°) ocorre após a publicação de uma série de resoluções
normativas pelo conselho nos últimos oito anos reconhecendo a aplicação de métodos alternativos
para pesquisas em animais.
15 Entre os métodos reconhecidos são 17 alternativas divididas em sete desfechos (o que se
procura investigar na pesquisa): avaliação de irritação e corrosão da pele; irritação e corrosão ocular;
potencial de fototoxicidade (danos após exposição à luz solar); avaliação da absorção cutânea;
potencial de sensibilização cutânea; toxicidade aguda; e genotoxicidade (possibilidade de induzir
alterações genéticas no organismo).
20 As técnicas de uso alternativo existem desde o final dos anos 1990 e início dos anos 2000,
quando cresceu a preocupação de entidades de proteção aos animais e comitês de ética em
pesquisa internacionais sobre os estresses e danos causados aos animais em laboratório.
Nos últimos anos, houve avanço nas novas técnicas que podem substituir os animais em
pesquisas, como os órgãos em chips e os organoides 3D.
25 No Brasil, todas as instituições de pesquisa e ensino que realizam estudos em organismos
vivos devem apresentar comissões de ética do uso animal (Ceuas) que avaliam o uso de animais em
laboratório para pesquisas científicas.
No fim do ano passado, o Senado Federal já havia aprovado um projeto similar. A matéria,
porém, ainda está na Câmara.
30 A aprovação da medida no Legislativo poderia reforçar a proibição ao uso de animais, mas
a norma do Concea já tem o poder de vetar essa possibilidade.
O veto ao uso de animais nessas pesquisas é defendido por diversas organizações não governamentais que militam na causa animal.
(Matheus Teixeira e Ana Bottallo. https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2023/03/orgao-do-ministerio-de-ciencia-e-tecnologia-proibe-uso-de-animais-em-pesquisas-sobre-cosmeticos.shtml. 1º.mar.2023)
A medida afirma que é obrigatória no Brasil a adoção de métodos alternativos que reduzam o uso de animais nesse tipo de estudo. (linhas 6 e 7)
O pronome sublinhado no período acima desempenha papel
Texto para as questões 1 a 5.
Órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia proíbe uso de animais em pesquisas sobre cosméticos
1 O Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) proibiu o uso de
animais, exceto seres humanos, na realização de pesquisa para desenvolvimento de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes.
O órgão é vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e a decisão foi publicada no
5 Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º.).
A medida afirma que é obrigatória no Brasil a adoção de métodos alternativos que reduzam
o uso de animais nesse tipo de estudo.
"Fica proibido o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica
e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e
10 perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já
omprovadas cientificamente", diz a norma.
A aprovação nesta quarta (1°) ocorre após a publicação de uma série de resoluções
normativas pelo conselho nos últimos oito anos reconhecendo a aplicação de métodos alternativos
para pesquisas em animais.
15 Entre os métodos reconhecidos são 17 alternativas divididas em sete desfechos (o que se
procura investigar na pesquisa): avaliação de irritação e corrosão da pele; irritação e corrosão ocular;
potencial de fototoxicidade (danos após exposição à luz solar); avaliação da absorção cutânea;
potencial de sensibilização cutânea; toxicidade aguda; e genotoxicidade (possibilidade de induzir
alterações genéticas no organismo).
20 As técnicas de uso alternativo existem desde o final dos anos 1990 e início dos anos 2000,
quando cresceu a preocupação de entidades de proteção aos animais e comitês de ética em
pesquisa internacionais sobre os estresses e danos causados aos animais em laboratório.
Nos últimos anos, houve avanço nas novas técnicas que podem substituir os animais em
pesquisas, como os órgãos em chips e os organoides 3D.
25 No Brasil, todas as instituições de pesquisa e ensino que realizam estudos em organismos
vivos devem apresentar comissões de ética do uso animal (Ceuas) que avaliam o uso de animais em
laboratório para pesquisas científicas.
No fim do ano passado, o Senado Federal já havia aprovado um projeto similar. A matéria,
porém, ainda está na Câmara.
30 A aprovação da medida no Legislativo poderia reforçar a proibição ao uso de animais, mas
a norma do Concea já tem o poder de vetar essa possibilidade.
O veto ao uso de animais nessas pesquisas é defendido por diversas organizações não governamentais que militam na causa animal.
(Matheus Teixeira e Ana Bottallo. https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2023/03/orgao-do-ministerio-de-ciencia-e-tecnologia-proibe-uso-de-animais-em-pesquisas-sobre-cosmeticos.shtml. 1º.mar.2023)
Assinale a alternativa em que a palavra, no texto, exerça papel adjetivo.
Texto para as questões 1 a 5.
Órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia proíbe uso de animais em pesquisas sobre cosméticos
1 O Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) proibiu o uso de
animais, exceto seres humanos, na realização de pesquisa para desenvolvimento de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes.
O órgão é vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e a decisão foi publicada no
5 Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º.).
A medida afirma que é obrigatória no Brasil a adoção de métodos alternativos que reduzam
o uso de animais nesse tipo de estudo.
"Fica proibido o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica
e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e
10 perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já
omprovadas cientificamente", diz a norma.
A aprovação nesta quarta (1°) ocorre após a publicação de uma série de resoluções
normativas pelo conselho nos últimos oito anos reconhecendo a aplicação de métodos alternativos
para pesquisas em animais.
15 Entre os métodos reconhecidos são 17 alternativas divididas em sete desfechos (o que se
procura investigar na pesquisa): avaliação de irritação e corrosão da pele; irritação e corrosão ocular;
potencial de fototoxicidade (danos após exposição à luz solar); avaliação da absorção cutânea;
potencial de sensibilização cutânea; toxicidade aguda; e genotoxicidade (possibilidade de induzir
alterações genéticas no organismo).
20 As técnicas de uso alternativo existem desde o final dos anos 1990 e início dos anos 2000,
quando cresceu a preocupação de entidades de proteção aos animais e comitês de ética em
pesquisa internacionais sobre os estresses e danos causados aos animais em laboratório.
Nos últimos anos, houve avanço nas novas técnicas que podem substituir os animais em
pesquisas, como os órgãos em chips e os organoides 3D.
25 No Brasil, todas as instituições de pesquisa e ensino que realizam estudos em organismos
vivos devem apresentar comissões de ética do uso animal (Ceuas) que avaliam o uso de animais em
laboratório para pesquisas científicas.
No fim do ano passado, o Senado Federal já havia aprovado um projeto similar. A matéria,
porém, ainda está na Câmara.
30 A aprovação da medida no Legislativo poderia reforçar a proibição ao uso de animais, mas
a norma do Concea já tem o poder de vetar essa possibilidade.
O veto ao uso de animais nessas pesquisas é defendido por diversas organizações não governamentais que militam na causa animal.
(Matheus Teixeira e Ana Bottallo. https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2023/03/orgao-do-ministerio-de-ciencia-e-tecnologia-proibe-uso-de-animais-em-pesquisas-sobre-cosmeticos.shtml. 1º.mar.2023)
Em relação às ideias do texto, analise as afirmativas a seguir:
I. Caso os componentes das novas fórmulas contenham substâncias aprovadas cientificamente, poderão ser empregados alternativamente em animais.
II. Apesar de existir somente projeto de lei específico para a proibição de uso dos produtos em animais, a norma do Concea já pode proibir tal prática.
III. A norma editada não é de todo original e inovadora, pois há alguns anos já se vinham estabelecendo os limites da experimentação animal.
Assinale
A respeito do Poder Executivo, do processo legislativo e do Ministério Público, julgue o item a seguir.
Ainda que a função primordial dos parlamentares seja a de propor, discutir e votar leis e outras normas, existem certas matérias para as quais eles não têm iniciativa legislativa.
A respeito do Poder Executivo, do processo legislativo e do Ministério Público, julgue o item a seguir.
Cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público exercer o controle dos atos dos membros do Ministério Público, mas isso não significa que o conselho possa interferir na atuação do parquet em processos judiciais.