Questões de Concurso
Para auditor fiscal do tesouro estadual
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( ) Nos casos de diferimento, para uma etapa posterior, do lançamento e do pagamento do ICMS incidente sobre determinada operação ou prestação, ocorrido o momento final previsto para o diferimento, será exigido o imposto diferido, exceto se a operação final do diferimento não estiver sujeita ao pagamento do imposto.
( ) Na hipótese de benefício relativo ao ICMS, cujo reconhecimento esteja subordinado à condição suspensiva, o imposto será considerado devido no momento em que for implementada a condição.
( ) Na hipótese de prestação onerosa de serviços de comunicação, quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS quando da utilização desses instrumentos pelo usuário.
( ) Os débitos de ICMS podem ser parcelados nos termos previstos na legislação, exceto se apurados através de auto de infração.
( ) Como forma de extinção do crédito, o Secretário de Tributação pode autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
( ) Entre os incentivos e benefícios fiscais está compreendida a devolução do imposto, condicionada ou não, ao contribuinte, a responsável ou a terceiro.
( ) A pessoa física que, mesmo sem habitualidade, importe mercadorias do exterior, é contribuinte do imposto.
( ) A pessoa jurídica domiciliada no Rio Grande do Norte que adquira energia elétrica oriunda de outro Estado, para comercialização, é contribuinte do imposto.
( ) O lançamento do imposto nos livros fiscais do contribuinte considera-se tacitamente homologado após cinco anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua efetivação.
( ) É isento de ICMS o consumo residencial de energia elétrica.
( ) O pagamento espontâneo de imposto estadual, fora dos prazos regulamentares e antes de qualquer procedimento do Fisco, sujeita-se à multa de mora, de 0,3% (três décimos por cento) diários, até o limite de dezoito por cento, se relativo ao ICMS, de quatro por cento se relativo ao IPVA e de vinte por cento se relativo ao ITCD.
( ) A multa por infração à legislação do IPVA pode chegar a cinco vezes o valor do imposto.
( ) Os juros de mora incidentes nos pagamentos de ICMS e IPVA após o vencimento são contados a partir do mês seguinte àquele em que expirar o prazo de pagamento.
( ) As multas aplicadas por infrações em que tenha ficado caracterizada fraude não podem ser reduzidas.
( ) Nas transmissões de imóveis causa mortis, o fato gerador do ITCD ocorre com a averbação do instrumento (formal de partilha ou adjudicação) no Registro de Imóveis.
( ) Está isenta do ITCD a doação de imóvel destinado à própria residência do donatário.
( ) O ITCD não incide nas transmissões a título de antecipação de herança.
( ) O ITCD não incide nas transmissões de direitos hipotecários.
( ) A base de cálculo do ITCD nas transmissões causa mortis é o valor venal dos bens, direitos e créditos, no momento da ocorrência do fato gerador, segundo estimativa fiscal, não sendo admitida qualquer dedução.
Tendo em vista a hipótese descrita e considerando as disposições relativas ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), assinale, entre as opções abaixo, a correta.
I. O Código Tributário Nacional veda que lei estadual autorize os órgãos da administração pública estadual direta a aceitar proposta em concorrência pública sem que o proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública Estadual, relativos à atividade em cujo exercício concorre.
II. Os créditos tributários vencidos e vincendos, exigíveis no decurso do processo de falência, devem ser pagos preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho e os protegidos por garantia real.
III. A cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita à habilitação em inventário, exceto se houver herdeiro civilmente incapaz.
( ) A intimação ou citação judicial, validamente feita ao representante da Fazenda Pública interessada, interrompe o prazo de prescrição da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo.
( ) A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
( ) A restituição vence juros capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
I. O prazo de prescrição (cinco anos) da ação para a cobrança do crédito tributário tem como termo inicial a data de inscrição na dívida ativa.
II. O reconhecimento do débito pelo devedor, se formalizado por ato extrajudicial, não interrompe o prazo de prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário.
III. Na hipótese de anulação, por vício formal, do lançamento anteriormente efetuado, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que o houver anulado.
( ) É vedado conceder, mediante lei, moratória que abranja obrigação tributária cujo lançamento do respectivo crédito não tenha sido iniciado até a data de início de vigência da lei concessiva.
( ) A concessão de moratória em caráter individual gera direito adquirido, vedada a sua revogação.
( ) O Código Tributário Nacional permite que Lei Concessiva de Moratória circunscreva a sua aplicabilidade a determinada categoria de contribuintes.