Questões de Concurso
Para auditor fiscal do tesouro estadual
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( ) A denúncia espontânea da infração, acompanhada de pedido de parcelamento do valor do tributo devido e dos juros de mora e apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, exclui a responsabilidade do agente.
( ) Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente.
( ) A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações da legislação tributária em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.
( ) O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
( ) Mesmo no caso de ser possível a exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.
( ) A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
( ) É vedada a aplicação imediata da legislação tributária a fatos geradores cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
( ) A lei tributária é aplicável a ato ou fato pretérito definitivamente julgado, quando deixe de definilo como infração.
( ) A legislação tributária que disponha sobre parcelamento de crédito tributário deve ser interpretada literalmente.
( ) Quando não há dúvida quanto à capitulação legal do fato, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado.
I. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas.
II. A obrigação tributária acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade não pecuniária.
III. O Código Tributário Nacional não permite a tributação de rendas provenientes de atividades ilícitas.
IV. De acordo com o Código Tributário Nacional, cabe exclusivamente à autoridade judicial competente desconsiderar, em decisão fundamentada, os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
I. Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
II. O depósito em títulos da dívida agrária suspende a exigibilidade do crédito tributário da União.
III. Não é legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata, porquanto, de acordo com o disposto no art. 112, II, do Código Tributário Nacional, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
IV. É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.
( ) A imunidade tributária conferida pela Constituição Federal a instituições de assistência social sem fins lucrativos somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
( ) É permitido à União exigir imposto sobre a renda auferida por Municípios que provenha de aluguel de imóveis a eles pertencentes.
( ) O imóvel pertencente a entidade sindical de trabalhadores, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tal entidade.
( ) O imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), de competência dos Estados e do Distrito Federal, terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
( ) Não se admite a fixação de alíquotas diferenciadas do IPVA em função do tipo e utilização de veículo automotor.
( ) A Constituição Federal exige deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal, na forma regulada em lei complementar da União, para fixação de alíquotas máximas do IPVA.
( ) Desconsiderados os parcelamentos concedidos por meio do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, o sujeito passivo não pode ter mais de três parcelamentos em curso.
( ) Para ter direito à redução de 40% da multa de ofício, o contribuinte deve, no prazo para defesa, pagar a primeira prestação e renunciar expressamente à defesa, parcelando o débito num prazo máximo de sessenta meses.
( ) A competência para deferir pedidos de parcelamentos de créditos tributários decorrentes de operação de substituição tributária é exclusiva do Secretário de Estado de Tributação.
( ) O pedido de parcelamento protocolizado na repartição competente importa confissão de dívida e põe fim ao processo administrativo tributário.
( ) O atraso no pagamento de parcela implica o cancelamento do parcelamento, vedado o reparcelamento.
( ) O consulente só tem direito de recorrer de solução de consulta se comprovar a existência de divergência entre soluções de consultas dadas para a mesma matéria, com fundamento em idêntica norma jurídica.
( ) Ressalvada a interposição de recurso fundado em existência de soluções divergentes, o consulente tem o prazo de trinta dias, a partir da data da ciência, para adotar o entendimento da solução dada à consulta.
( ) A restituição de imposto não dá direito à devolução das penalidades pecuniárias que sobre ele incidiram, salvo a multa de mora.
( ) Têm legitimidade para pleitear a restituição de tributo indevidamente recolhido à Fazenda Estadual, o sujeito passivo ou terceiro que fizer prova de haver pago o tributo indevidamente pelo contribuinte.
( ) Decorridos 30 (trinta) dias da data da ciência, se não interposto recurso voluntário, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
( ) Em caso de decisão definitiva que julgue inteiramente improcedente a exigência formalizada no auto de infração, cabe à autoridade preparadora exclusivamente determinar o arquivamento imediato dos autos.
( ) As súmulas emanadas do Conselho de Recursos Fiscais são de adoção obrigatória pela autoridade fiscal e pelas autoridades julgadoras de primeira instância, só podendo ser descumprida pelo próprio Conselho, no julgamento de processos novos a ele submetidos.
( ) A decisão que não admitir a impugnação por falta de preenchimento dos seus requisitos essenciais é irrecorrível.
( ) Sempre que a autoridade julgadora de primeira instância exonerar o sujeito passivo de crédito tributário superior a 1.200 (mil e duzentas) UFIR, a autoridade preparadora deve interpor recurso de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência, contados da ciência, pelo sujeito passivo, da decisão de segunda instância.
( ) Tendo em vista o direito de livre acesso ao Judiciário, previsto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República Federativa do Brasil (garantia constitucional à prestação jurisdicional), a proposição de ação judicial relativa à matéria objeto de processo administrativo tributário em curso não acarreta nenhuma conseqüência em relação ao processo administrativo.
( ) O pedido de parcelamento do crédito tributário antes de findo o processo caracteriza a desistência do litígio na esfera administrativa.
( ) Somente em caráter excepcional será concedida vista dos autos às partes interessadas, se esses se encontrarem nos órgãos julgadores.
( ) Para intervir no processo administrativo tributário, o contribuinte, se pessoa jurídica, deve ser representado por advogado constituído, devendo a procuração ser anexada aos autos.