Sobre o Capítulo I do Título III da Lei Orgânica de Saúde 8080/90, que discorre sobre Dos Serviços
Privados da Assistência à Saúde, temos no artigo 22 que na prestação de serviços privados de
assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção
do Sistema Único de Saúde (SUS):
A Lei Orgânica de Saúde 8080/90 aponta que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são
desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal. Quais são as
diretrizes apontadas no texto constitucional?
Em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, por redação dada pela Lei
13427/2017, foi acrescido à Lei 8080/90, o inciso XIV, no artigo 7º, como princípio do Sistema Único
de Saúde:
O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação discorre que o ensino será ministrado com base
em alguns princípios. Desses, o inciso XIV, incluso pela Lei 14191/2021 é:
A Redação dada pela Lei 12796/2013, que altera o inciso II do artigo 30 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação discorre que a educação infantil será oferecida em pré-escolas, para crianças de: