O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, criado pela Lei Complementar
nº 123/2006, implica o recolhimento mensal de impostos e contribuições mediante documento único
de arrecadação. Todavia, o recolhimento nesse modo não exclui a incidência de alguns tributos,
devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação
aplicável às demais pessoas jurídicas. Um exemplo destes tributos (não incluso no recolhimento
unificado) é o seguinte: