Os anexos 5 e 6, da NR-15 - Atividades e Operações
Insalubres, dispõem sobre as atividades em que os
trabalhadores estejam expostos a radiações. As duas
formas encontradas em ambientes de trabalho são as
radiações:
O agente de risco ambiental encontrado no posto
de trabalho, cuja concentração é medida por meio do
“índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” - IBUTG,
é chamado de:
Os hábitos de higiene pessoal, praticados pelas
pessoas em seus lares, devem ser também levados para
dentro de seu ambiente de trabalho. Com relação às
práticas de higiene pessoal, pode-se considerar as
seguintes, EXCETO:
Segundo a NR-6, o trabalhador deverá receber,
gratuitamente, do empregador, o EPI adequado ao risco
de sua atividade. Dos Equipamentos de Proteção Individual
elencados a seguir, aquele destinado à proteção dos
membros superiores é:
A NR-S - CIPA tem como objetivo prevenir acidentes
e doenças que decorrem da exposição do trabalhador aos
riscos do trabalho. A sigla CIPA refere-se a: