A Portaria Interministerial nº 163/2001, que
dispõe sobre normas gerais de consolidação das
contas públicas, diz que a classificação da despesa,
segundo a sua natureza, compõe-se de
A Portaria nº 42/99, do Ministério de Estado
Orçamento e Gestão, que trata da discriminação da
despesa pública, estabeleceu que “o maior nível de
agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público” denomina-se
Os créditos da Fazenda Pública, provenientes
de obrigação legal relativa a tributos, exigíveis pelo
transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos
como dívida ativa tributária, passando a gozar de
presunção de liquidez e certeza. Essa presunção