Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.360/1976, julgue o item.
É proibida a colocação de novas datas ou o
reacondicionamento em novas embalagens de produtos
cujo prazo de validade haja expirado, excetuados os
soros terapêuticos que puderem ser redosados e
refiltrados.
Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.360/1976, julgue o item.
Os atos referentes ao registro e à revalidação do registro
produzirão efeitos após a sua concessão, ficando
dispensada a publicação no Diário Oficial da União.
Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.360/1976, julgue o item.
As drogas, os medicamentos ou quaisquer insumos
farmacêuticos correlatos e os produtos de higiene, os
cosméticos e os saneantes domissanitários, importados
ou não, somente serão entregues ao consumo nas
embalagens originais ou em outras previamente
autorizadas pelo Ministério da Saúde.