Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.360/1976, julgue o item.
É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para
produtos de diferente composição, ainda que do mesmo
fabricante, assegurando-se a prioridade do registro com
a ordem cronológica da entrada dos pedidos na
repartição competente do Ministério da Saúde, quando
inexistir registro anterior.
No que concerne à Lei n° 5.991/1973, julgue o item.
É obrigatório às farmácias ou drogarias manter serviço
de atendimento ao público para a aplicação de injeções,
a cargo de técnico habilitado, observada a prescrição
médica.
No que concerne à Lei n° 5.991/1973, julgue o item.
Será dispensada a receita médica para a dispensação de
medicamento homeopático cuja concentração de
substância ativa corresponda às doses máximas
farmacologicamente estabelecidas.
O poder de punir disciplinarmente compete, com
exclusividade, ao Conselho Regional em que o faltoso
estiver inscrito ao tempo do fato punível em que
incorreu.