A União propôs uma demanda em face de determinado Estado e dos possuidores e ocupantes de determinada área de terra, com
base no Art. 243 da CF/1988 (Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas
ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária
e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei,
observado, no que couber, o disposto no Art. 5º.) para expropriação deste terreno de, aproximadamente, 700 hectares, onde for
encontrado cultivo de Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. Essa demanda deve ser: