Os atos administrativos que contêm um comando geral do
Poder Executivo com vistas à correta aplicação da lei, tais como
os decretos e as instruções normativas, configuram-se como
espécies de atos administrativos:
Em relação à classificação dos atos administrativos, quanto
à composição da vontade produtora do ato, pode-se afirmar que
os atos que resultam da manifestação de vontade de mais de um
órgão ou agente administrativo, por exemplo, a nomeação dos
Ministros de Tribunais Superiores no Brasil, são considerados:
Suponha que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Fundação Parques e Jardins do Município X, mediante ato
administrativo próprio, promova a derrubada de uma árvore,
localizada em logradouro público, que causa risco à segurança
dos transeuntes, independentemente de autorização judicial.
Nesses moldes, esse ato administrativo se reveste do seguinte
atributo:
Na hipótese de um agente político, constantemente, fazer
uso de certas práticas em desfavor da Administração Pública,
tais como tráfico de influência, nepotismo, dentre outros ilícitos,
pode-se afirmar que, sem prejuízo de ser responsabilizado na
esfera administrativa e/ou judicial, certo é que esse agente
público descumpre o dever de:
Suponha que o Poder Executivo do Município de Sapezal -
MT, para o melhor desempenho das suas funções estatais, criou,
mediante lei, novas secretarias, despidas de personalidade
jurídica, a partir de uma desconcentração administrativa. Nessa
esteira, essas secretarias de governo se configuram como: