Questões de Concurso
Para auditor
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Será considerada não efetiva a receita orçamentária decorrente do ingresso de disponibilidade de recurso precedido de registro do reconhecimento do direito.
Apesar de não integrar a lei orçamentária anual (LOA), a devolução de ingressos extraorçamentários se sujeita a autorização legislativa.
A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação a fim de identificar a origem do recurso segundo o fato gerador.
O momento do lançamento pode ser usado como referência para o reconhecimento do fato gerador no âmbito da atividade tributária.
Para que seja possível o conhecimento da composição patrimonial, os fatos modificativos devem ser levados à conta de resultado, independentemente do registro dos atos e fatos ligados à execução orçamentária.
Uma variação patrimonial diminutiva é realizada quando surge um passivo sem o correspondente ativo.
As variações patrimoniais qualitativas correspondem a aumentos ou diminuições na situação patrimonial líquida da entidade, não oriundos de distribuições aos proprietários.
As autoridades têm a responsabilidade de garantir o acesso à informação.
A transparência orçamentária restringe-se à divulgação, de forma oportuna e sistemática, de todas as informações orçamentárias relevantes, o que contribui para melhorar a confiança entre governo e cidadãos.
Para fins de transparência ativa, devem ser divulgadas informações sobre repasses ou transferências de recursos financeiros e sobre execução orçamentária e financeira detalhada.
Os prazos da Lei de Acesso à Informação são contados a partir do dia útil seguinte ao da notificação oficial, e a divulgação de informações de interesse público ocorre unicamente por meio impresso.
Os órgãos e as entidades responsáveis pelo tratamento dos pedidos de informação devem indicar a existência de dados pessoais ou informações protegidas por sigilo que impeçam a sua disponibilização em transparência ativa.
A Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal compreende, entre outras ações, a transparência ativa exclusivamente para promover pesquisas, estudos, inovações e geração de negócios.
A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal será regida, entre outros princípios e diretrizes, pela observância da publicidade das bases de dados como preceito geral e do sigilo como exceção.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a CGU são incumbidas de estabelecer canais de comunicação institucional, a fim de promover a cooperação jurídica internacional e a recuperação de ativos.
O monitoramento, no contexto de compliance, não se limita à verificação da implementação do programa, abrangendo a avaliação constante dos riscos identificados anteriormente, a observação do comportamento esperado desses riscos durante as operações e a identificação de novos fatores de riscos ao longo do tempo.
A devida diligência no contexto do compliance está associada à mitigação de riscos associados a terceiros, de forma que, mesmo que uma empresa tenha compromisso com a legalidade e a integridade corporativa, a falta de diligência na seleção e no monitoramento de terceiros pode resultar em responsabilidade objetiva, nos termos da legislação brasileira.
A pessoa jurídica interessada na celebração, perante a Controladoria-Geral da União (CGU), de acordos de leniência relacionados a atos lesivos contra outros Poderes e entes federativos deve comprometer-se a perder, em favor do ente lesado ou da União, os valores relativos ao acréscimo patrimonial indevido ou ao enriquecimento ilícito obtido direta ou indiretamente da infração.
A existência de canais de denúncia amplamente divulgados a funcionários e terceiros é um parâmetro pouco significativo na avaliação de programas de integridade.
O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características das pessoas jurídicas de grande porte, cujo aprimoramento serve de modelo para as de pequeno porte.