Questões de Concurso
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I. Na transmissão de bens imóveis ou na cessão de direitos reais a eles relativos, que se formalizar por escritura pública, considera-se ocorrido o fato gerador na data de sua lavratura.
II. Na cessão de direitos hereditários, formalizada no curso do inventário, para fins de cálculo do ITBI, a base de cálculo será o valor dos bens imóveis que ultrapassar o respectivo quinhão, sendo que neste quinhão serão considerados apenas os bens imóveis.
III. Consideram-se bens imóveis para os fins do ITBI o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.
IV. O ITBI é devido quando os bens imóveis transmitidos, ou sobre os quais versarem os direitos, se situarem no território do município de Porto Alegre, ainda que a mutação patrimonial decorra de ato ou contrato celebrado ou de sucessão aberta fora do respectivo território.
V. A transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica está ao abrigo da imunidade do ITBI, exceto se a atividade preponderante do adquirente for transações de compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, sendo preponderante se mais de 50% da receita operacional da pessoa jurídica adquirente dos bens ou direitos decorrer dessas transações e a preponderância ocorrer nos dois anos anteriores e nos dois anos subsequentes à data do título hábil a operar a transmissão, considerando um só período de apuração de quatro anos, para pessoa jurídica já em atividade na data da transmissão.
( ) A TCL tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de coleta, remoção, varrição, transporte e destinação final de lixo domiciliar, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
( ) Para efeitos de incidência e cobrança da TCL, considera-se beneficiado pelo serviço de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo, quaisquer imóveis edificados ou não, inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de modo individualizado, que constituam unidade autônoma.
( ) São isentos da TCL o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ª Divisão Fiscal, inclusive as construções utilizadas como residência do proprietário e de seus familiares, excetuadas as demais construções não vinculadas à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
( ) A taxa de Coleta de Lixo será calculada, anualmente, em função da destinação de uso, localização e da área do imóvel beneficiado.
( ) As entidades religiosa, maçônica ou educacional, sem fins lucrativos, terão direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da Taxa de Coleta de Lixo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: