Questões de Concurso
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( ) A pessoa física ou jurídica com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município não poderá receber benefício ou incentivo fiscal, sendo que essa vedação não se aplica à pessoa física, no caso de benefício fiscal concedido relativamente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, quando renda, provento ou pensão sejam requisitos.
( ) As infrações à legislação tributária, que por sua natureza são insuscetíveis de serem regularizadas, a exemplo do não cumprimento do prazo legal nas obrigações previstas no artigo 15 da Lei Complementar nº 07/1973, não serão consideradas como prejudiciais à concessão do benefício ou incentivo fiscal. ( ) Nas questões que envolvam débitos para com a Fazenda Municipal, não será considerado infrator o contribuinte enquadrado em quaisquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito, de acordo com o artigo 151 do Código Tributário Nacional.
( ) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedado ao Município cobrar pedágio pela utilização de vias por ele conservadas.
( ) Para fins de compensação do crédito tributário do IPTU, resultante de indenização por danos em bem imóvel localizado nos logradouros denominados “túneis verdes”, decorrentes de quedas de arbustos, considera-se crédito líquido, certo e vencido aquele resultante de dívidas de IPTU, referente a um mesmo contribuinte, desde que inscritos em dívida ativa, sem suspensão da exigibilidade, nos termos do Art. 151 do CTN.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. O imóvel utilizado diretamente pelas associações ou clubes de mães e associações comunitárias para o cumprimento de suas finalidades essenciais.
II. O imóvel utilizado exclusivamente como residência de viúva ou órfão menor não emancipado, reconhecidamente pobres e cujo valor venal não seja superior a 5.463 (cinco mil, quatrocentas e sessenta e três) UFMs.
III. A sede de partidos políticos, próprias ou alugadas, desde que eles indiquem, no máximo, uma sede, de caráter municipal, regional ou estadual.
IV. As empresas de economia criativa localizadas nos Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, para os imóveis adquiridos ou locados nesses bairros e utilizados no desenvolvimento de suas atividades, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte ao da solicitação, que deverá ser feita até 31 de dezembro de 2020, desde que apresente certificação de que é empresa de economia criativa, nos termos previstos em decreto, alvará de localização, comprovação da propriedade ou da locação do imóvel e autorização do proprietário, no caso de locação.
( ) É fato gerador do IPTU a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana de Porto Alegre.
( ) O preço do metro quadrado do terreno será fixado levando-se em consideração, entre outros fatores, os preços relativos às últimas transações imobiliárias deduzidas as parcelas correspondentes às construções.
( ) O preço do metro quadrado de cada tipo de construção será fixado levando-se em consideração, entre outros fatores, os valores estabelecidos em contratos de construção realizados no ano anterior.
( ) A aprovação de unificação ou parcelamento de terras e a liberação da Carta de Habitação para as edificações referentes a condomínios edilícios não são condicionadas à quitação total de débitos relativos ao imóvel.
( ) Fica facultado à Administração Fazendária efetuar lançamentos inferiores a 200 (duzentas) UFMs quando se tratar de lançamento de diferença de IPTU. Nesse caso os valores poderão ser acumulados até atingir o limite, quando então deverá ser efetuado o lançamento.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: