Levando-se em consideração ao que dispõe a Lei nº 12.651,
de 25 de maio de 2012, que dentre outras providências,
revogou a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, Código
Florestal Brasileiro, entende-se como área protegida, coberta
ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna
e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas
Levando-se em consideração ao que dispõe a Lei nº 12.651,
de 25 de maio de 2012, que dentre outras providências,
revogou a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, Código
Florestal Brasileiro, entende-se como área protegida, coberta
ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna
e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas
Considera-se Área de Preservação Permanente, em
zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer
curso d’água natural, perene e intermitente excluídos os
efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em
largura mínima de