A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-ci...
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Q2182430
Contabilidade Geral
A perícia contábil é o conjunto de procedimentos
técnico-científicos destinados a levar à instância
decisória elementos de prova necessários a
subsidiar a justa solução do litígio ou constatação
de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou
parecer pericial contábil, em conformidade com as
normas jurídicas e profissionais pertinentes com a
legislação específica.
Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP 01 (R1) – Norma Técnica de Perícia Contábil. Disponível em: https://cfc.org.br. Acesso em: 21 jul. 2022.
Considerando as regras e procedimentos técnicos que devem ser observados pelo perito contábil, avalie as afirmações a seguir.
I. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
II. A perícia judicial é aquela exercida sob a tutela do Conselho Federal de Contabilidade; enquanto a perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária.
III. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente: exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
IV. O perito-contador, enquanto estiver de posse do processo ou de documentos, deve zelar pela sua guarda e segurança, e para a execução da perícia contábil, deve ater-se ao prazo de 90 dias para a execução dos objetivos da perícia realizada.
V. A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
É correto apenas o que se afirma em
Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP 01 (R1) – Norma Técnica de Perícia Contábil. Disponível em: https://cfc.org.br. Acesso em: 21 jul. 2022.
Considerando as regras e procedimentos técnicos que devem ser observados pelo perito contábil, avalie as afirmações a seguir.
I. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
II. A perícia judicial é aquela exercida sob a tutela do Conselho Federal de Contabilidade; enquanto a perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária.
III. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente: exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
IV. O perito-contador, enquanto estiver de posse do processo ou de documentos, deve zelar pela sua guarda e segurança, e para a execução da perícia contábil, deve ater-se ao prazo de 90 dias para a execução dos objetivos da perícia realizada.
V. A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
É correto apenas o que se afirma em