Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, 1890 ...

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Q947453 História

Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, 1890

Dos crimes contra a saúde pública


Art. 156. Exercer a medicina em qualquer dos seus ramos, a arte dentária ou a farmácia; praticar a homeopatia, a dosimetria, o hipnotismo ou magnetismo animal, sem estar habilitado segundo as leis e regulamentos.

Art. 158. Ministrar, ou simplesmente prescrever, como meio curativo para uso interno ou externo, e sob qualquer forma preparada, substância de qualquer dos reinos da natureza, fazendo, ou exercendo assim, o ofício denominado curandeiro.

Disponível em: http://legis.senado.gov.br. Acesso em: 21 dez. 2014 (adaptado).


No início da Primeira República, a legislação penal vigente evidenciava o(a)

Alternativas

Gabarito comentado

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O texto de apoio aborda o código penal com o nome que o país adotou imediatamente após a proclamação da República de Estados Unidos do Brasil e traz dois artigos sobre o exercício da medicina e quais práticas eram consideradas aceitáveis e quais deveriam ser penalizadas.  O enunciado questiona qual característica do código em questão está evidenciada corretamente. 
Análise das alternativas:

A) Durante muito tempo, a oferta de medicina pública no Brasil esteve relacionada a caridade cristã, através das Santas Casas por diversas cidades no Brasil, o que caracteriza claramente a preocupação das religiões cristãs com as doenças e sua assistência.

B) Crenças tradicionais eram vistas como símbolo de atraso, mas isso não significa que as autoridade que redigiram o código em questão não conhecessem suas origens que remontam a camadas populares e seus métodos para curar doenças sem fácil acesso a cuidados médicos oficiais 
C) A maior parte da população não tinha exatamente uma preferência por algum tipo de tratamento utilizando o possível e disponível em cada situação e localidade.
D) A população não tinha a opção de conscientemente abandonar tratamentos tradicionais dada a grande dificuldade de acesso a medicina científica. 
E) Claramente, os saberes tradicionais são considerados nesses textos como atrasados, crendices e menosprezados pelos redatores do código. Importante lembrarmos que a República foi fundada sobre os ideais do Positivismo movimento ideológico que era cientificista por essência e naturalmente rejeitava saberes empíricos tradicionais tidos como não científicos. 



Gabarito do professor: E

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Comentários

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Letra E

O Código Penal da Primeira República evidenciava a condenação dos conhecimentos populares de cura, uma vez que considerava crime, por exemplo, o ofício de curandeiros. Podemos compreender tal legislação dentro de uma perspectiva positivista, cientificista com, inclusive, a separação entre Estado e Igreja.

Fonte: Descomplica

O Direito é parte das ciências humanas. Ele estabelece critérios de convivência com base nos anseios de uma dada sociedade

Quem condena não é a comunidade científica, mas o legislador, isto é, aquele que formulou a lei, uma vez que se o Poder Legislativo permanecesse inerte a ciência não teria força para impedir as práticas vetadas. Questão mal formulada, como a maioria do ENEM.

Claro, a culpa é da ciência kkkkkk

 

Letra E

Estar claro nos artigos, a negação sobre as praticas populares de cura.

-Era crime dar um de medico sem ser formado em medicina.

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