Questões Militares de Direito Administrativo - Organização da Administração Pública
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ENTIDADES
I- Autárquicas
II- Fundacionais
III- Estatais
IV- Empresariais
V- Paraestatais
DEFINIÇÕES
( ) São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.
( ) São pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
( ) São pessoas jurídicas de Direito Público, ou pessoas jurídicas de Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de atuação, conforme o inciso XIX do Artigo 37 da Constituição Federal.
( ) São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo.
( ) São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal.
Julgue o próximo item, a respeito da administração pública direta e indireta.
Caracterizada por ser uma medida de distribuição de
competências dentro de uma mesma pessoa jurídica,
a descentralização desafoga o volume de trabalho
compreendido em um mesmo setor, já que se dispersam
internamente as atribuições acumuladas ao serem distribuídas
competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
As entidades da administração indireta prestam serviços públicos com base em legislação própria, mantêm um regime de relações de trabalho diferenciado em relação ao dos funcionários da administração direta no que se refere a garantias e direitos ligados à previdência social. Assim, associar as formas como se apresentam às características de cada uma:
1. Autarquias.
2. Fundações.
3. Economias Mistas.
4. Empresas Públicas.
( ) Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, do Estado ou do município, criadas para explorar a atividade econômica que o governo se vê obrigado a exercer por conveniência administrativa ou econômica.
( ) São serviços autônomos, criados por lei específica, com personalidade de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
( ) Dotadas de personalidade jurídica de direito privado, instituídas por meio de autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica.
( ) São entidades criadas por lei específica, com
personalidade jurídica de direito público,
patrimônio e receita próprios. Caracterizam-se por
desenvolver uma série de atividades sem fins
lucrativos, constituindo-se em serviço autônomo,
que resultam na produção de bens de interesse
público.