O decreto n° 17.069, de 21 de maio de 1981, modificou
o Brasão de Armas da Polícia Militar, criado pelo decreto
n° 34.244, de 17 de dezembro de 1958. Em seu artigo
primeiro, descreve a presença de duas figuras humanas:
à direita, a figura de um Bandeirante, em posição de sentido,
com bacamarte e espada, e à esquerda, um Soldado
da época da criação da Milícia, empunhando um fuzil
com baioneta. Na linguagem heráldica em que o referido
decreto foi redigido, tais figuras humanas se denominam