Determinada lei municipal estipulou a
obrigatoriedade da iluminação interna dos veículos
automotores fechados, no período das dezoito horas
às seis horas, quando os condutores se aproximarem
de blitz ou barreira policial. De acordo com a lei em
referência, as penalidades previstas aos infratores
são pecuniárias a serem definidas pelo Poder
Executivo posteriormente. Analisando o caso
hipotético e considerando o entendimento do
SupremoTribunal Federal, a lei em apreço é: