Determinada lei municipal estipulou a obrigatoriedade da il...

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Q770217 Direito Constitucional
Determinada lei municipal estipulou a obrigatoriedade da iluminação interna dos veículos automotores fechados, no período das dezoito horas às seis horas, quando os condutores se aproximarem de blitz ou barreira policial. De acordo com a lei em referência, as penalidades previstas aos infratores são pecuniárias a serem definidas pelo Poder Executivo posteriormente. Analisando o caso hipotético e considerando o entendimento do SupremoTribunal Federal, a lei em apreço é:
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A questão da iluminação interna de veículos automotores é matéria de legislação de trânsito e, segundo o art. 22, XI da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito.

Ter competência legislativa privativa significa que somente a União pode legislar sobre determinado assunto estabelecido pela CF/88.

Atenção para não confundir: É competência privativa da União legislar sobre trânsito, mas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito.

Gabarito do professor: letra C.

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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

XI - trânsito e transporte; (art. 22 CF/88)

A questão da iluminação interna de veículos automotores é matéria de legislação de trânsito e, segundo o art. 22, XI da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito.

Ter competência legislativa privativa significa que somente a União pode legislar sobre determinado assunto estabelecido pela CF/88.

Atenção para não confundir: É competência privativa da União legislar sobre trânsito, mas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito.

Gabarito do professor: letra C.

A questão pergunta segundo o STF:

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei n° 1.925/98, do Distrito Federal. Trânsito. Iluminação interna dos veículos fechados. Obrigatoriedade em certo período, quando se aproximem de blitz ou barreira policial. Previsão de penalidades pecuniárias que defina o Poder Executivo. Inconstitucionalidade reconhecida. Competência legislativa privativa da União. Ação julgada procedente. Ofensa ao art. 22, XI, da CF. Voto vencido. É inconstitucional a lei distrital que torna obrigatória, sob pena pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo, a iluminação interna dos veículos fechados, no período das dezoito às seis horas, quando se aproximem de blitz ou barreira policial.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2341683

E MAIS, COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODE SER DELEGADA AO ED POR LEI COMPLEMENTAR. ESTADOS/DF

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XI - trânsito e transporte;

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