Determinada lei municipal estipulou a obrigatoriedade da il...
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Ter competência legislativa privativa significa que somente a União pode legislar sobre determinado assunto estabelecido pela CF/88.
Atenção para não confundir: É competência privativa da União legislar sobre trânsito, mas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito.
Gabarito do professor: letra C.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte; (art. 22 CF/88)
A questão da iluminação interna de veículos automotores é matéria de legislação de trânsito e, segundo o art. 22, XI da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito.
Ter competência legislativa privativa significa que somente a União pode legislar sobre determinado assunto estabelecido pela CF/88.
Atenção para não confundir: É competência privativa da União legislar sobre trânsito, mas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito.
Gabarito do professor: letra C.
A questão pergunta segundo o STF:
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei n° 1.925/98, do Distrito Federal. Trânsito. Iluminação interna dos veículos fechados. Obrigatoriedade em certo período, quando se aproximem de blitz ou barreira policial. Previsão de penalidades pecuniárias que defina o Poder Executivo. Inconstitucionalidade reconhecida. Competência legislativa privativa da União. Ação julgada procedente. Ofensa ao art. 22, XI, da CF. Voto vencido. É inconstitucional a lei distrital que torna obrigatória, sob pena pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo, a iluminação interna dos veículos fechados, no período das dezoito às seis horas, quando se aproximem de blitz ou barreira policial.
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2341683
E MAIS, COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODE SER DELEGADA AO ED POR LEI COMPLEMENTAR. ESTADOS/DF
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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