Em tema de hermenêutica constitucional, explica a doutrina que os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. Trata-se da aplicação do princípio do(a):