De acordo com a Normam-10/DPC, quando as coisas ou
bens constituírem ou vierem a constituir perigo, obstáculo
à navegação ou ameaça de danos a terceiros ou ao meio
ambiente, caberá a que Autoridade determinar, ao
responsável pelas coisas ou bens submersos ou
encalhados em águas sob jurisdição nacional, a sua
remoção ou demolição, no todo ou em parte, bem como
autorizar terceiros a realizar os serviços de remoção,
demolição ou exploração de coisa ou bem?