Questões Militares Comentadas sobre direito penal

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Q1940397 Direito Penal
Suponha que, em agosto de 2022, o Brasil sedie importante evento internacional esportivo, com duração de um mês e que ocorrerá nas principais cidades do país. A previsão é de que venham ao Brasil para acompanhar o evento mais de 2 milhões de turistas, isso sem considerar o deslocamento de pessoas que ocorrerá por conta do próprio turismo interno brasileiro. À vista disso e temendo o aumento exagerado da ocorrência de alguns delitos, foi publicada lei de conteúdo penal prevendo que, durante o período de 15/06/2022 até 15/10/2022, a pena do crime de estelionato será de reclusão, de três a nove anos, sendo que, ao término do período estipulado em lei, a pena voltará a ser a prevista originariamente, isto é, reclusão, de um a cinco anos. No dia 04/08/2022, José, notável golpista, pratica o crime de estelionato contra Jimmy, turista americano que visitava Goiânia para acompanhar o evento esportivo. Encerrado o inquérito policial, José foi denunciado pelos fatos em 01/11/2022. Considerando o caso narrado, é correto afirmar que
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Q1920435 Direito Penal
De acordo com a doutrina de Rogério Sanches Cunha (2020), o princípio que exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado é o Princípio da: 
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Q1920429 Direito Penal
Ao tratar dos crimes contra a Administração Pública, o Código Penal Comum prevê que aquele que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de: 
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Q1893093 Direito Penal
Segundo a lei que dispõe sobre a matéria, constitui crime de tortura “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento”.
Para a caracterização do crime, a conduta há que se dar por determinado motivo ou para determinados fins, entre os quais não se inclui:
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Q1874872 Direito Penal
Com base na Lei nº 9.455/1997, que dispõe sobre os crimes de tortura, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial.
( ) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público.
( ) O crime de tortura é afiançável, mas insuscetível de graça ou anistia.
( ) É cabível a aplicação da legislação penal pátria, em caso de tortura cometida fora do território nacional, quando o agente estiver em local sob jurisdição brasileira.

Assinale a sequência correta.
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Q1874871 Direito Penal
A Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, prevê a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade pela seguinte pena restritiva de direitos:
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Q1874853 Direito Penal
Instrução: Leia o seguinte excerto de acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná para responder à questão.

 (...) O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio de seu representante, denunciou o réu A. M., CB. QPM 1-0, (...) pelos seguintes fatos: “No dia 18 de dezembro de 2015, em horário não preciso, o ora denunciado policial militar Cabo A. M., deixou seu veículo tipo caminhonete marca Chevrolet, modelo Bonanza, Placa xxx-xxxx, estacionado para pernoite em plena via pública, em frente à residência situada na Rua Fagundes Varela, nº 1.651, bairro de Uvaranas, na cidade de Ponta Grossa/PR, quando, durante a madrugada, em horário indeterminado, teve o veículo arrombado por pessoa(s) não identificada(s), sendo subtraído de seu interior, além de alguns objetos pessoais seus, material bélico de propriedade da Polícia Militar do Paraná, consistente em 02 (dois) carregadores para pistola marca Taurus, modelo PT 24/7, Calibre .40, avaliados cada um em R$ 206,05 (duzentos e seis reais e cinco centavos), devidamente municiados contendo cada um 15 (quinze) munições intactas de pistola calibre .40, no total de 30 (trinta) munições marca CBC, calibre .40, Gold Rex, avaliada, cada uma delas em R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos), totalizando o material bélico subtraído em R$ 596,49 (quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), já descontada a depreciação legal, conforme Termo de Depreciação de Material Bélico de fls. 048 e Auto de Avaliação Indireta de fls. 052/053 dos autos. Pelas circunstâncias acima descritas, denota-se evidente o descuido, a negligência e a verdadeira irresponsabilidade do denunciado na guarda do material e munições pertentes à Corporação Militar, que estavam sob sua posse e responsabilidade, por deixá-los no interior de veículo estacionado em via pública para pernoite em local nada seguro, à mercê da previsível ocorrência de furto tão comum a veículos estacionados nestas condições, faltando assim ao dever objetivo de cuidado que lhe era exigível, consumando-se o extravio, para o qual o denunciado concorreu diretamente”.

(Disponível em: https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/835394091/apelacao-apl-17399694-pr-1739969-4-acordao. Acesso em: 07 jan. 2022.)
Na hipótese retratada no texto, a reparação do dano, se posterior à sentença irrecorrível, nos termos da legislação penal, é causa de
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Q1874852 Direito Penal
Instrução: Leia o seguinte excerto de acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná para responder à questão.

 (...) O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio de seu representante, denunciou o réu A. M., CB. QPM 1-0, (...) pelos seguintes fatos: “No dia 18 de dezembro de 2015, em horário não preciso, o ora denunciado policial militar Cabo A. M., deixou seu veículo tipo caminhonete marca Chevrolet, modelo Bonanza, Placa xxx-xxxx, estacionado para pernoite em plena via pública, em frente à residência situada na Rua Fagundes Varela, nº 1.651, bairro de Uvaranas, na cidade de Ponta Grossa/PR, quando, durante a madrugada, em horário indeterminado, teve o veículo arrombado por pessoa(s) não identificada(s), sendo subtraído de seu interior, além de alguns objetos pessoais seus, material bélico de propriedade da Polícia Militar do Paraná, consistente em 02 (dois) carregadores para pistola marca Taurus, modelo PT 24/7, Calibre .40, avaliados cada um em R$ 206,05 (duzentos e seis reais e cinco centavos), devidamente municiados contendo cada um 15 (quinze) munições intactas de pistola calibre .40, no total de 30 (trinta) munições marca CBC, calibre .40, Gold Rex, avaliada, cada uma delas em R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos), totalizando o material bélico subtraído em R$ 596,49 (quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), já descontada a depreciação legal, conforme Termo de Depreciação de Material Bélico de fls. 048 e Auto de Avaliação Indireta de fls. 052/053 dos autos. Pelas circunstâncias acima descritas, denota-se evidente o descuido, a negligência e a verdadeira irresponsabilidade do denunciado na guarda do material e munições pertentes à Corporação Militar, que estavam sob sua posse e responsabilidade, por deixá-los no interior de veículo estacionado em via pública para pernoite em local nada seguro, à mercê da previsível ocorrência de furto tão comum a veículos estacionados nestas condições, faltando assim ao dever objetivo de cuidado que lhe era exigível, consumando-se o extravio, para o qual o denunciado concorreu diretamente”.

(Disponível em: https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/835394091/apelacao-apl-17399694-pr-1739969-4-acordao. Acesso em: 07 jan. 2022.)
Na hipótese retratada no texto, a reparação do dano, se preceder à sentença irrecorrível, nos termos da legislação penal, é causa
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Q1874851 Direito Penal
Instrução: Leia o seguinte excerto de acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná para responder à questão.

 (...) O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio de seu representante, denunciou o réu A. M., CB. QPM 1-0, (...) pelos seguintes fatos: “No dia 18 de dezembro de 2015, em horário não preciso, o ora denunciado policial militar Cabo A. M., deixou seu veículo tipo caminhonete marca Chevrolet, modelo Bonanza, Placa xxx-xxxx, estacionado para pernoite em plena via pública, em frente à residência situada na Rua Fagundes Varela, nº 1.651, bairro de Uvaranas, na cidade de Ponta Grossa/PR, quando, durante a madrugada, em horário indeterminado, teve o veículo arrombado por pessoa(s) não identificada(s), sendo subtraído de seu interior, além de alguns objetos pessoais seus, material bélico de propriedade da Polícia Militar do Paraná, consistente em 02 (dois) carregadores para pistola marca Taurus, modelo PT 24/7, Calibre .40, avaliados cada um em R$ 206,05 (duzentos e seis reais e cinco centavos), devidamente municiados contendo cada um 15 (quinze) munições intactas de pistola calibre .40, no total de 30 (trinta) munições marca CBC, calibre .40, Gold Rex, avaliada, cada uma delas em R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos), totalizando o material bélico subtraído em R$ 596,49 (quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), já descontada a depreciação legal, conforme Termo de Depreciação de Material Bélico de fls. 048 e Auto de Avaliação Indireta de fls. 052/053 dos autos. Pelas circunstâncias acima descritas, denota-se evidente o descuido, a negligência e a verdadeira irresponsabilidade do denunciado na guarda do material e munições pertentes à Corporação Militar, que estavam sob sua posse e responsabilidade, por deixá-los no interior de veículo estacionado em via pública para pernoite em local nada seguro, à mercê da previsível ocorrência de furto tão comum a veículos estacionados nestas condições, faltando assim ao dever objetivo de cuidado que lhe era exigível, consumando-se o extravio, para o qual o denunciado concorreu diretamente”.

(Disponível em: https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/835394091/apelacao-apl-17399694-pr-1739969-4-acordao. Acesso em: 07 jan. 2022.)
Extrai-se da narrativa que um policial militar foi denunciado por ter concorrido, mediante descuido ou negligência, para o crime de furto, cometido por outrem, que resultou na subtração de bens integrantes do patrimônio público. Sendo assim, restou caracterizada a prática do seguinte crime contra a Administração Pública:
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Q1874850 Direito Penal
Considere a seguinte situação hipotética:
Determinado agente público foi condenado pelo crime de uso de documento falso, mas o Juízo criminal decidiu pela substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito na modalidade interdição temporária de direitos.
No caso relatado, qual a pena prevista na legislação penal, que atinge diretamente a condição de agente público?
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Q1874849 Direito Penal
Em relação ao concurso de pessoas no Direito Penal, a infração penal é descaracterizada quando o agente
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Q1874362 Direito Penal
Leia o seguinte trecho da notícia:

Segundo a denúncia, o acusado era tenente do Corpo de Bombeiros do DF e, em razão do cargo, tinha acesso total ao Depósito do Grupamento de Busca e Salvamento (CSA, CST e Ensino) do CBMDF. Após a constatação de divergência entre os equipamentos registrados e os que realmente estavam no depósito, foram realizadas buscas pelo site “Mercado Livre”, que resultaram em produtos idênticos àqueles subtraídos do CBMDF, que estavam sendo vendidos em perfil com contato telefônico de empresa a ele vinculada - a BSB AVENTURA.
O réu apresentou defesa argumentando sua absolvição por ausência de provas.
O colegiado da Auditoria Militar entendeu que as provas juntadas ao processo, principalmente o laudo de busca e apreensão efetuada na casa do réu, bem como o depoimento do capitão que fez a conferência dos materiais, eram suficientes para sustentar que o réu cometeu o crime narrado na denúncia.
(...)
Inconformado, o réu recorreu. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram que o crime restou comprovado “pela apreensão no domicílio do réu de diversos bens coincidentes com os extraviados da Corporação, que ele tentava vender na internet, e constatação de que ele possuía acesso livre e desvigiado ao depósito onde esses eram armazenados”. A decisão foi unânime.
(Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/novembro/turma-mantem-condenacao-de-bombeiro-que-usou-cargo-para-furtar-bens-da-corporacao-para-vender-em-site. Acesso em: 13/12/2021).

Extrai-se da notícia que um bombeiro militar foi condenado pela subtração de bens do patrimônio da Administração Pública, aos quais teve acesso em razão do cargo. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
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Q1874251 Direito Penal
Leia a seguinte notícia:
(...)

Segundo denúncia do Ministério Público, o delegado M. T. F., na qualidade de agente público, contando com a colaboração de outros policiais e agentes públicos, constrangeu e torturou adultos e adolescentes de 14, 15 e 16 anos na Delegacia de Igarapé, em agosto e setembro de 2003, com o fim de obter declarações e denúncias. Para isso, utilizou violência como socos, tapas, chutes e asfixia, causando intenso sofrimento físico e mental aos interrogados.
Em sua defesa, o delegado afirmou que o Ministério Público não tem poder de investigação penal e de polícia judiciária. Além disso, declarou que o processo era nulo em função de não ter sido produzido o inquérito policial constando as denúncias. "Há falta de justa causa para a ação penal, pois a denúncia não narra a participação individualizada dos denunciados, o que dificulta a ampla defesa", afirmou em alegações finais. Ele ainda disse que a acusação não provou os fatos da denúncia, elaborada com base nos depoimentos prestados em juízo. Negou o uso da violência ou coação ao interrogar os adolescentes e disse que "não deu socos, tapas ou chutes contra os menores, ou os insultou".
Conclui que possui "excelente conduta profissional e pessoal e é merecedor da confiança que nele deposita a população de Igarapé". Os outros denunciados também negaram as acusações. A juíza Andréa Fonseca argumentou que o Ministério Público não possui atribuições para conduzir inquérito policial, mas são evidentes suas atribuições constitucionais para realizar diligências investigatórias. Além disso, afirmou que, "quanto às alegações de que a denúncia não narra a participação individualizada dos denunciados, não podem prosperar, pois o processo descreve as condutas dos agentes e as circunstâncias em que ocorreram, restando assegurado o direito de defesa a cada um dos acusados". A juíza concluiu que as alegações constantes na denúncia são verdadeiras, em função de terem sido comprovadas pela prova testemunhal e documental (...).
(Fonte: https://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/5986/delegado-e-condenado-a-17-anos-por-crime-de-tortura. Acesso em: 22/12/2021.)

A partir da narrativa do texto e com base na Lei nº 9.455/1997, que define o crime de tortura, assinale a afirmativa INCORRETA. 
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Q1874249 Direito Penal
Nos termos da Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, é considerado sujeito ativo do crime, qualquer agente público da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas, servidores públicos e
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Q1874246 Direito Penal
Leia o excerto de relatório de julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul:
Nota-se pelo histórico demonstrado na denúncia que Aldemiro exigiu de dois criminosos vantagem indevida, para que esses não fossem implicados no furto de um veículo tipo camionete Ford Ranger, chegando até a reter as identidades funcionais dos marginais com o fim de assegurar que receberia alguma coisa. A descrição dos fatos mostra que o veículo foi apreendido e nenhuma providência foi tomada no sentido de que fosse aberto o inquérito policial para implicação dos autores do crime, que ficando soltos acabaram por roubar outro veículo em Amambaí-MS.
(...)
Assim, evidente que quando o apelante reteve o veículo em questão sem tomar as providências necessárias que lhe eram exigidas em razão de sua função, praticou o crime em tela, pois tinha o dever funcional de tomar essa atitude que foi procrastinada com o fim deliberado de auferir vantagem indevida, já que o apelante queria alcançar uma remuneração pelo fato de não tomar as providências exigidas em lei.
(Fonte: https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5827513/apelacao-criminal-apr-7915-ms-2003007915-7/inteiro-teor-11976980. Acesso em: 22/12/2021.)

Extrai-se do acórdão que um policial foi condenado por exigir, para si, vantagem indevida de criminosos para deixar de praticar atos de ofício. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
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Q1872937 Direito Penal
Ananias, de nacionalidade Argentina, morando próximo ao Bairro Marquês, na cidade de Teresina-PI, pegou o carro de um vizinho, sem o conhecimento deste, com a intenção de dar uma volta na cidade e depois devolvê-lo. O vizinho nada pôde fazer, pois soube que não se configura crime a conduta do agente que subtrai um bem e que devolve logo em seguida, de forma voluntária. É o que têm entendido a doutrina e a jurisprudência. Neste sentido, marque a alternativa CORRETA, quanto à aplicação da lei penal e ao crime. 
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Q1872936 Direito Penal
Tendo como amparo o Código Penal Brasileiro, marque a alternativa CORRETA.
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Q1872931 Direito Penal
Em relação a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, marque a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q1872929 Direito Penal
Assinale a alternativa cujas informações apresentadas NÃO configurem crime de abuso de autoridade, de acordo com a Lei 13.869/2019.
Alternativas
Q1872927 Direito Penal
Marcos, policial militar, trafegava na BR343, no sentido Teresina a Luís Correia, quando viu um senhor cair de uma bicicleta, no meio da autoestrada. Ao chegar mais próximo, percebeu que o referido senhor havia fraturado uma perna e era um antigo desafeto de seu pai. Marcos estacionou o seu veículo ao lado do acidentado e passou a filmá-lo, até que um ônibus não conseguiu se desviar do corpo em agonia, atropelando-o, tendo como resultado sua morte. Após o ocorrido, Marcos encaminhou o vídeo da morte do senhor ciclista ao pai, anunciando, via whatsapp, que acabara de presenciar a morte de seu inimigo. Em relação ao fato, é correto dizer que
Alternativas
Respostas
221: D
222: A
223: D
224: A
225: C
226: D
227: D
228: E
229: B
230: C
231: C
232: A
233: D
234: D
235: C
236: D
237: B
238: B
239: C
240: C