Questões Militares Comentadas sobre direito penal
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Para a caracterização do crime, a conduta há que se dar por determinado motivo ou para determinados fins, entre os quais não se inclui:
( ) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial.
( ) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público.
( ) O crime de tortura é afiançável, mas insuscetível de graça ou anistia.
( ) É cabível a aplicação da legislação penal pátria, em caso de tortura cometida fora do território nacional, quando o agente estiver em local sob jurisdição brasileira.
Assinale a sequência correta.
Determinado agente público foi condenado pelo crime de uso de documento falso, mas o Juízo criminal decidiu pela substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito na modalidade interdição temporária de direitos.
No caso relatado, qual a pena prevista na legislação penal, que atinge diretamente a condição de agente público?
Segundo a denúncia, o acusado era tenente do Corpo de Bombeiros do DF e, em razão do cargo, tinha acesso total ao Depósito do Grupamento de Busca e Salvamento (CSA, CST e Ensino) do CBMDF. Após a constatação de divergência entre os equipamentos registrados e os que realmente estavam no depósito, foram realizadas buscas pelo site “Mercado Livre”, que resultaram em produtos idênticos àqueles subtraídos do CBMDF, que estavam sendo vendidos em perfil com contato telefônico de empresa a ele vinculada - a BSB AVENTURA.
O réu apresentou defesa argumentando sua absolvição por ausência de provas.
O colegiado da Auditoria Militar entendeu que as provas juntadas ao processo, principalmente o laudo de busca e apreensão efetuada na casa do réu, bem como o depoimento do capitão que fez a conferência dos materiais, eram suficientes para sustentar que o réu cometeu o crime narrado na denúncia.
(...)
Inconformado, o réu recorreu. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram que o crime restou comprovado “pela apreensão no domicílio do réu de diversos bens coincidentes com os extraviados da Corporação, que ele tentava vender na internet, e constatação de que ele possuía acesso livre e desvigiado ao depósito onde esses eram armazenados”. A decisão foi unânime.
(Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/novembro/turma-mantem-condenacao-de-bombeiro-que-usou-cargo-para-furtar-bens-da-corporacao-para-vender-em-site. Acesso em: 13/12/2021).
Extrai-se da notícia que um bombeiro militar foi condenado pela subtração de bens do patrimônio da Administração Pública, aos quais teve acesso em razão do cargo. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
(...)
Segundo denúncia do Ministério Público, o delegado M. T. F., na qualidade de agente público, contando com a colaboração de outros policiais e agentes públicos, constrangeu e torturou adultos e adolescentes de 14, 15 e 16 anos na Delegacia de Igarapé, em agosto e setembro de 2003, com o fim de obter declarações e denúncias. Para isso, utilizou violência como socos, tapas, chutes e asfixia, causando intenso sofrimento físico e mental aos interrogados.
Em sua defesa, o delegado afirmou que o Ministério Público não tem poder de investigação penal e de polícia judiciária. Além disso, declarou que o processo era nulo em função de não ter sido produzido o inquérito policial constando as denúncias. "Há falta de justa causa para a ação penal, pois a denúncia não narra a participação individualizada dos denunciados, o que dificulta a ampla defesa", afirmou em alegações finais. Ele ainda disse que a acusação não provou os fatos da denúncia, elaborada com base nos depoimentos prestados em juízo. Negou o uso da violência ou coação ao interrogar os adolescentes e disse que "não deu socos, tapas ou chutes contra os menores, ou os insultou".
Conclui que possui "excelente conduta profissional e pessoal e é merecedor da confiança que nele deposita a população de Igarapé". Os outros denunciados também negaram as acusações. A juíza Andréa Fonseca argumentou que o Ministério Público não possui atribuições para conduzir inquérito policial, mas são evidentes suas atribuições constitucionais para realizar diligências investigatórias. Além disso, afirmou que, "quanto às alegações de que a denúncia não narra a participação individualizada dos denunciados, não podem prosperar, pois o processo descreve as condutas dos agentes e as circunstâncias em que ocorreram, restando assegurado o direito de defesa a cada um dos acusados". A juíza concluiu que as alegações constantes na denúncia são verdadeiras, em função de terem sido comprovadas pela prova testemunhal e documental (...).
(Fonte: https://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/5986/delegado-e-condenado-a-17-anos-por-crime-de-tortura. Acesso em: 22/12/2021.)
A partir da narrativa do texto e com base na Lei nº 9.455/1997, que define o crime de tortura, assinale a afirmativa INCORRETA.
Nota-se pelo histórico demonstrado na denúncia que Aldemiro exigiu de dois criminosos vantagem indevida, para que esses não fossem implicados no furto de um veículo tipo camionete Ford Ranger, chegando até a reter as identidades funcionais dos marginais com o fim de assegurar que receberia alguma coisa. A descrição dos fatos mostra que o veículo foi apreendido e nenhuma providência foi tomada no sentido de que fosse aberto o inquérito policial para implicação dos autores do crime, que ficando soltos acabaram por roubar outro veículo em Amambaí-MS.
(...)
Assim, evidente que quando o apelante reteve o veículo em questão sem tomar as providências necessárias que lhe eram exigidas em razão de sua função, praticou o crime em tela, pois tinha o dever funcional de tomar essa atitude que foi procrastinada com o fim deliberado de auferir vantagem indevida, já que o apelante queria alcançar uma remuneração pelo fato de não tomar as providências exigidas em lei.
(Fonte: https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5827513/apelacao-criminal-apr-7915-ms-2003007915-7/inteiro-teor-11976980. Acesso em: 22/12/2021.)
Extrai-se do acórdão que um policial foi condenado por exigir, para si, vantagem indevida de criminosos para deixar de praticar atos de ofício. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime: