Considerando a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), é possível afirmar que são órgãos competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Parte na referida Convenção: