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Q937646 Direitos Humanos

  Uma organização não governamental de proteção às mulheres, legalmente reconhecida pelo Brasil, apresentou petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando um hospital da rede pública de determinado estado da Federação. Na petição, foi alegado que o hospital havia realizado esterilização sem o consentimento da vítima, uma mulher portadora do vírus HIV, e que o Estado brasileiro não adotara as medidas necessárias para prevenir a referida esterilização, tendo sido, também, negligente na investigação do caso. Assim, sustenta a organização, na petição, que houve violação aos direitos à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à honra e à dignidade, à proteção à família, à igualdade perante a lei e à proteção judicial — todos esses, direitos previstos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

 Julgue o próximo item, considerando o caso hipotético apresentado, o sistema de proteção e as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto n.º 678/1992).


A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.

Alternativas

Gabarito comentado

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O Sistema Interamericano de proteção de direitos humanos possui mecanismos muito interessantes para assegurar o respeito a estes direitos. Observe que, uma vez que o Estado soberano ratificou um tratado de proteção de direitos humanos, ele assumiu o compromisso de respeita-los, prevenir violações ou, se estas ocorrerem, tomar todas as medidas necessárias para assegurar à vítima a devida reparação e, ao mesmo tempo, empenhar todos os esforços para a punição dos responsáveis pela violação do direito. 

Se o Estado não for diligente no cumprimento destes deveres, é possível que ele venha a ser responsabilizado por esta falha. Em se tratando do Sistema Interamericano, existem dois órgãos que atuam diretamente para a proteção destes direitos - a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. No entanto, ao contrário do que indica a afirmativa, o envio de petições por vítimas de violações de direitos humanos só pode ser feito à Comissão Interamericana (e não à Corte Interamericana), como indica o art. 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos:

"Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte".

Por outro lado, o art. 61 da Convenção Americana estabelece que "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". 

Assim, não é possível que uma pessoa ou grupo de pessoas envie uma petição à Corte Interamericana (apenas à Comissão) e, por isso, a afirmativa está errada. 


Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

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Comentários

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Está incorreta a assertiva.

Na realidade, a primeira parte está correta. De fato, qualquer “pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte”, conforme art. 44 do Pacto. O erro da assertiva, contudo, está em afirmar que esse peticionamento poderá ser feito à Corte. De acordo com o art. 61,2, do Pacto, somente “Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte”.

fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-direitos-humanos/

gabarito errado

Artigo 44

 

            Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

 

Artigo 61

 

            1.         Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

Erro: 

Podem apresentar apenas à Comissão!

Quem pode:

Comissão> qualquer pessoa, grupo de pessoa, ou estado reconhecido por 1 ou + de um estado membro.

Corte> Comissão ou Estado Membro.

PM AL 2019

A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.

Gabarito: Errado

Comissão > qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida

Corte > Estados-Partes e Comissão

Pacto de São José da Costa Rica

CAPÍTULO VII - Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Seção 3 - Competência

ARTIGO 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

CAPÍTULO VIII - Corte Interamericana de Direitos Humanos

Seção 2 - Competência e Funções

ARTIGO 61, 1 - Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

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