Julgue o próximo item, considerando o caso hipotético apre...
Uma organização não governamental de proteção às mulheres, legalmente reconhecida pelo Brasil, apresentou petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando um hospital da rede pública de determinado estado da Federação. Na petição, foi alegado que o hospital havia realizado esterilização sem o consentimento da vítima, uma mulher portadora do vírus HIV, e que o Estado brasileiro não adotara as medidas necessárias para prevenir a referida esterilização, tendo sido, também, negligente na investigação do caso. Assim, sustenta a organização, na petição, que houve violação aos direitos à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à honra e à dignidade, à proteção à família, à igualdade perante a lei e à proteção judicial — todos esses, direitos previstos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Julgue o próximo item, considerando o caso hipotético apresentado, o sistema de proteção e as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto n.º 678/1992).
A apresentação da petição pela citada organização está
amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente
mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas
ou entidade não governamental legalmente reconhecida
pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana
de Direitos Humanos petições de denúncia de violação
à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por
Estado-parte.
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Se o Estado não for diligente no cumprimento destes deveres, é possível que ele venha a ser responsabilizado por esta falha. Em se tratando do Sistema Interamericano, existem dois órgãos que atuam diretamente para a proteção destes direitos - a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. No entanto, ao contrário do que indica a afirmativa, o envio de petições por vítimas de violações de direitos humanos só pode ser feito à Comissão Interamericana (e não à Corte Interamericana), como indica o art. 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos:
"Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte".
Por outro lado, o art. 61 da Convenção Americana estabelece que "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte".
Assim, não é possível que uma pessoa ou grupo de pessoas envie uma petição à Corte Interamericana (apenas à Comissão) e, por isso, a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Comentários
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Está incorreta a assertiva.
Na realidade, a primeira parte está correta. De fato, qualquer “pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte”, conforme art. 44 do Pacto. O erro da assertiva, contudo, está em afirmar que esse peticionamento poderá ser feito à Corte. De acordo com o art. 61,2, do Pacto, somente “Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte”.
fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-direitos-humanos/
gabarito errado
Artigo 44
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
Artigo 61
1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
Erro:
Podem apresentar apenas à Comissão!
Quem pode:
Comissão> qualquer pessoa, grupo de pessoa, ou estado reconhecido por 1 ou + de um estado membro.
Corte> Comissão ou Estado Membro.
PM AL 2019
A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.
Gabarito: Errado
Comissão > qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida
Corte > Estados-Partes e Comissão
Pacto de São José da Costa Rica
CAPÍTULO VII - Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Seção 3 - Competência
ARTIGO 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.
CAPÍTULO VIII - Corte Interamericana de Direitos Humanos
Seção 2 - Competência e Funções
ARTIGO 61, 1 - Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
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