Questões Militares
Sobre lei no 7.479, de 2 de junho de 1986 (estatuto do corpo de bombeiros militar do distrito federal) em legislação estadual
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Aos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) é vedado manifestar-se coletivamente sobre atos de superiores, mas não, sobre posições de caráter reivindicatório.
Aspirante a oficial considerado presumivelmente incapaz de permanecer bombeiro-militar da ativa deve ser submetido a conselho de justificação.
Entre outras atividades operacionais, compete aos grupamentos de BM do DF executar atividades de proteção civil e ambiental.
A Academia de Bombeiro Militar, órgão responsável pelas atividades de formação, habilitação e preparação de oficiais para a corporação, é subordinada diretamente ao comandante-geral do CBMDF.
Os BMs em atividade, que estejam em igualdade de posto ou graduação, têm precedência sobre os que estão em inatividade, até mesmo sobre os bombeiros da reserva remunerada convocados ou designados para o serviço ativo.
Dada a natureza sui generis do DF como ente federativo, os integrantes do CBMDF constituem, em razão da natureza e da destinação dos serviços que prestam, categoria especial de militares da União, denominada BM.
O CBMDF é instituição permanente, essencial à segurança pública e às atividades de defesa civil, organizada e mantida pela União, ainda que subordinada ao governador do DF.
A falta de exação no cumprimento dos deveres especificados nas leis e regulamentos pode acarretar, para o BM, responsabilidade não só de natureza funcional ou disciplinar, mas também de ordem pecuniária ou penal, conforme a legislação específica.
O BM que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico pode recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, em caráter individual ou coletivo, de acordo com o regulamento específico ou peculiar.
item abaixo.
7.163/2010 sobre a organização do CBMDF, julgue os itens
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Militar do Distrito Federal (CBMDF), julgue os itens de 106 a 111.
Militar do Distrito Federal (CBMDF), julgue os itens de 106 a 111.